Lei Complementar nº 753, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

753

2018

19 de Dezembro de 2018

“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 390/2010, e dá outras providências.”

a A
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 390/2010, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 5º da Lei Complementar n° 390, de 02 de Julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   Os cargos dos Profissionais da Saúde da Rede Pública do Município de Porto Velho são estruturados em 07 (sete) Classes, com 15 (quinze) referências, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar, na seguinte forma:
          III  –  Classe C, que corresponde aos cargos públicos de: Biomédico, Administrador Hospitalar, Bioquímico, Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Biólogo, Enfermeiro do Trabalho, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Zootecnista, que exigem formação de nível superior, de acordo com Lei específica;
          IV  –  Classe D, que corresponde ao cargo público de Odontólogo, que exige formação de nível superior, de acordo com Lei Específica;
          V  –  Classe E, que corresponde ao cargo público de: médico veterinário, que exige formação de nível superior, de acordo com Lei específica,
          VI  –  Classe F, que corresponde ao cargo público de: médico, que exige formação de nível superior, 20 horas semanais, de acordo com lei específica; (NR)
          VII  –  Classe G, que corresponde ao cargo público de: médico, que exige formação de nível superior 40 horas semanais, de acordo com Lei específica. (AC)”
          Art. 2º. 
          O Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010 e suas alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
            Anexo II

            TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO SAÚDE

             

            CLASSE REFERÊNCIA

            I

            II

            III

            IV

            V

            VI

            VII

            VIII

            IX

            X

            XI

            XII

            XIII

            XIV

            XV

            A

            959,87

            974,32

            988,77

            1.003,23

            1.017,68

            1.032,13

            1.046,59

            1.061,04

            1.075,50

            1.089,94

            1.104,39

            1.118,85

            1.133,30

            1.147,76

            1.162,21

            B

            1.041,58

            1.057,67

            1.073,75

            1.089,84

            1.105,93

            1.122,01

            1.138,10

            1.154,19

            1.170,28

            1.186,37

            1.202,46

            1.218,53

            1.234,62

            1.250,71

            1.266,80

            C

            2.152,36

            2.190,67

            2.228,97

            2.267,27

            2.305,58

            2.343,88

            2.382,18

            2.420,48

            2.458,78

            2.497,08

            2.535,39

            2.573,69

            2.612,00

            2.650,30

            2.688,60

            D

            2.152,36

            2.190,67

            2.228,97

            2.267,27

            2.305,58

            2.343,88

            2.382,18

            2.420,48

            2.458,78

            2.497,08

            2.535,39

            2.573,69

            2.612,00

            2.650,30

            2.688,60

            E

            4.001,62

            4.076,91

            4.152,19

            4.227,48

            4.302,76

            4.378,06

            4.453,35

            4.528,63

            4.603,92

            4.679,20

            4.754,49

            4.829,79

            4.905,07

            4.980,36

            5.055,64

            F

            4.189,84

            4.268,89

            4.347,94

            4.426,99

            4.506,05

            4.585,10

            4.664,14

            4.743,20

            4.822,25

            4.901,30

            4.980,36

            5.059,41

            5.138,46

            5.217,52

            5.296,56

            G

            7.326,83

            7.468,61

            7.610,41

            7.752,20

            7.893,99

            8.035,79

            8.177,57

            8.319,36

            8.461,16

            8.602,95

            8.744,74

            8.886,54

            9.028,32

            9.170,11

            9.311,91

             

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito 
                     
                      Anexo Único

                      TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO SAÚDE

                       

                      CLASSE REFERÊNCIA

                      I

                      II

                      III

                      IV

                      V

                      VI

                      VII

                      VIII

                      IX

                      X

                      XI

                      XII

                      XIII

                      XIV

                      XV

                      A

                      959,87

                      974,32

                      988,77

                      1.003,23

                      1.017,68

                      1.032,13

                      1.046,59

                      1.061,04

                      1.075,50

                      1.089,94

                      1.104,39

                      1.118,85

                      1.133,30

                      1.147,76

                      1.162,21

                      B

                      1.041,58

                      1.057,67

                      1.073,75

                      1.089,84

                      1.105,93

                      1.122,01

                      1.138,10

                      1.154,19

                      1.170,28

                      1.186,37

                      1.202,46

                      1.218,53

                      1.234,62

                      1.250,71

                      1.266,80

                      C

                      2.152,36

                      2.190,67

                      2.228,97

                      2.267,27

                      2.305,58

                      2.343,88

                      2.382,18

                      2.420,48

                      2.458,78

                      2.497,08

                      2.535,39

                      2.573,69

                      2.612,00

                      2.650,30

                      2.688,60

                      D

                      2.152,36

                      2.190,67

                      2.228,97

                      2.267,27

                      2.305,58

                      2.343,88

                      2.382,18

                      2.420,48

                      2.458,78

                      2.497,08

                      2.535,39

                      2.573,69

                      2.612,00

                      2.650,30

                      2.688,60

                      E

                      4.001,62

                      4.076,91

                      4.152,19

                      4.227,48

                      4.302,76

                      4.378,06

                      4.453,35

                      4.528,63

                      4.603,92

                      4.679,20

                      4.754,49

                      4.829,79

                      4.905,07

                      4.980,36

                      5.055,64

                      F

                      4.189,84

                      4.268,89

                      4.347,94

                      4.426,99

                      4.506,05

                      4.585,10

                      4.664,14

                      4.743,20

                      4.822,25

                      4.901,30

                      4.980,36

                      5.059,41

                      5.138,46

                      5.217,52

                      5.296,56

                      G

                      7.326,83

                      7.468,61

                      7.610,41

                      7.752,20

                      7.893,99

                      8.035,79

                      8.177,57

                      8.319,36

                      8.461,16

                      8.602,95

                      8.744,74

                      8.886,54

                      9.028,32

                      9.170,11

                      9.311,91