Lei Complementar nº 807, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

807

2019

20 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar n. 390 de 02 de junho de 2010 e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 390, de 02 de junho de 2010, e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  de  suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 390, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Gratificação de Incentivo à Atividade: no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Bioquímico, no regular exercício das atribuições do cargo. (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta de doações próprias previstas no orçamento do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de fevereiro de 2020.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito