Lei Complementar nº 807, de 20 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010
Art. 1º.
O inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 390, de 02 de junho
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Gratificação de Incentivo à Atividade: no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais), destinada exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de
Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Bioquímico,
no regular exercício das atribuições do cargo. (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
Complementar correrão à conta de doações próprias previstas no orçamento do
Município.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 02 de fevereiro de 2020.