Lei nº 1.354, de 24 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1354

1999

24 de Março de 1999

“Dispõe sobre a remuneração do Pessoal do Conselho Municipal de Educação”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Vigência entre 24 de Março de 1999 e 26 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei nº 1.354, de 24 de março de 1999
“Dispõe sobre a remuneração do Pessoal do Conselho Municipal de Educação”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é concedida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a Câmara do Município de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Conselho Municipal de Educação, criado pelo art. 233, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, tem a seguinte estrutura organizacional estabelecida pela Lei Complementar nº 071, de 21 de outubro de 1997, e pelo Regimento Interno do Colegiado:
          I – 
          Presidência;
            II – 
            Conselho Pleno;
              III – 
              Câmaras;
                IV – 
                Apoio Administrativo e Financeiro;
                  V – 
                  Apoio Técnico.
                    § 1º 
                    A estrutura do Apoio Administrativo e Financeiro consta de uma Coordenação, uma Unidade de Pessoal, uma Unidade de Patrimônio, Material e Transporte e uma Unidade Financeira.
                      § 2º 
                      A estrutura do Apoio Técnico consta de uma coordenação, uma Unidade de Educação Básica e uma Unidade de Planejamento, Legislação e Avaliação.
                        § 3º 
                        As coordenações são exercidas por Coordenadores e as Unidades por Gerentes.
                          Art. 2º. 
                          A remuneração dos Coordenadores correspondentes à gratificação do cargo em Comissão de Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro da Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura e a remuneração dos Gerentes corresponde à gratificação do cargo em Comissão de Chefe de Apoio Administrativo da mesma tabela.
                            Parágrafo único  
                            Os recursos financeiros para cobrir a despesa de que trata este artigo constarão da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
                              Art. 3º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 4º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                   
                                    CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                    Prefeito do Município

                                    GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
                                    Secretário Munic. de Educação

                                    MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                    Procurador Geral