Lei nº 1.354, de 24 de março de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Vigência entre 24 de Março de 1999 e 26 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei nº 1.354, de 24 de março de 1999
Dada por Lei nº 1.354, de 24 de março de 1999
Art. 1º.
O Conselho Municipal de Educação, criado pelo art. 233, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, tem a seguinte estrutura organizacional
estabelecida pela Lei Complementar nº 071, de 21 de outubro de 1997, e pelo Regimento
Interno do Colegiado:
I –
Presidência;
II –
Conselho Pleno;
III –
Câmaras;
IV –
Apoio Administrativo e Financeiro;
V –
Apoio Técnico.
§ 1º
A estrutura do Apoio Administrativo e Financeiro consta de uma
Coordenação, uma Unidade de Pessoal, uma Unidade de Patrimônio, Material e Transporte
e uma Unidade Financeira.
§ 2º
A estrutura do Apoio Técnico consta de uma coordenação, uma
Unidade de Educação Básica e uma Unidade de Planejamento, Legislação e Avaliação.
§ 3º
As coordenações são exercidas por Coordenadores e as Unidades por
Gerentes.
Art. 2º.
A remuneração dos Coordenadores correspondentes à gratificação
do cargo em Comissão de Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro da Tabela de
Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura e a remuneração dos Gerentes
corresponde à gratificação do cargo em Comissão de Chefe de Apoio Administrativo da
mesma tabela.
Parágrafo único
Os recursos financeiros para cobrir a despesa de que trata
este artigo constarão da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.