Lei Complementar nº 423, de 10 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

423

2011

10 de Junho de 2011

Altera dispositivo da Lei nº. 63, de 13 de abril de 1973, CÓDIGO DE OBRAS do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 10 de Junho de 2011 e 22 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 423, de 10 de junho de 2011
“Altera dispositivo da Lei nº. 63, de 13 de abril de 1973, CÓDIGO DE OBRAS do Município de Porto Velho, e dá outras providências.”
    PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da LeiOrgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        As alíneas “g” e “h”, do artigo 119, da Lei nº. 63, de 13 de abril de 1973, CÓDIGO DE OBRAS do Município de Porto Velho, passam a vigorar com a seguinte redação:
          g)   compartimento sanitário: 2,50m² e 1,10m;
          h)   compartimento sanitário com latrina e banheiro 2,50m² e 1,10m.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
             
               
              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
              Prefeito do Município 

              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
              Procurador Geral do Município



              Projeto  de  Lei  Complementar  nº.  567/2011- 
              substitutivo ao Projeto de Lei nº. 2.719/2011 
              Autoria: Ver. Edemilson Lemos de Oliveira.