Lei Complementar nº 434, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

434

2011

11 de Novembro de 2011

“Altera dispositivos da Lei n° 63 de 13 de abril de 1973, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 11 de Novembro de 2011 e 29 de Fevereiro de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 434, de 11 de novembro de 2011
“Altera dispositivos da Lei n° 63 de 13 de abril de 1973, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida nos incisos III e IVdo artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAZ  SABER, que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inciso VI, do art. 244, da Lei 63, de 13 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  "Ter área útil de 6,00m² (seis metros quadrados), por leito, quando tiverem mais de 2 (dois) leitos para adulto e 3,50 (três e meio metros quadrados) por leito de criança (enfermaria de criança), não podendo haver em um só compartimento mais de 6 (seis leitos)”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                Procurador Geral do Município