Lei Complementar nº 682, de 16 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

682

2017

16 de Outubro de 2017

“Dispõe sobre alteração do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e Dá nova redação ao art. 107 da Lei Complementar nº 648/2017.”

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“Dispõe sobre alteração do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e Dá nova redação ao art. 107 da Lei Complementar nº 648/2017.”


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O §1º do artigo 1º da Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013, redação dada pela Lei Complementar nº 653, de 03 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se:
          I  –  Aos servidores pertencentes, Classe A do inciso I do art. 4º, e os ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Educação Ambiental, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
          II  –  Aos servidores p a Classe A do inciso I e Classe B do inciso II, do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social e Educador Social, desde que lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF;
          III  –  Aos servidores pertencentes às Classes A e B, incisos I e II, respectivamente, do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, 30 de junho de 2010, lotados e em efetivo exercício no Departamento de Gestão de Recursos Logísticos, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
          IV  –  Aos servidores pertencentes às Classes A, B e C, incisos I, II e III, respectivamente, do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, 30 de junho de 2010, lotados e em efetivo exercício no Departamento de Defesa Civil, Gabinete do Prefeito;
          V  –  Aos servidores pertencentes às Classes A e B, incisos I e II, respectivamente, do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, 30 de junho de 2010, lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
          VI  –  Aos servidores pertencentes à Classe A do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, 30 de junho de 2010, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
          Art. 2º. 
          Dá nova redação ao art. 107 da Lei Complementar nº 648, de 05 de Janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 107.   Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a Gratificação de Produtividade Especial prevista na Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterada pelos artigos 1º ,2º e 3º da Lei Complementar nº 594, de 23 de dezembro de 2015." (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                  Procurador Geral do Município