Lei Complementar nº 682, de 16 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Nova redação
Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
Art. 1º.
O §1º do artigo 1º da Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013, redação dada pela Lei Complementar nº 653, de 03 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se:
I
–
Aos servidores pertencentes, Classe A do inciso I do art. 4º, e os
ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Educação Ambiental,
desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II
–
Aos servidores p a Classe A do inciso I e Classe B do inciso II, do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos
efetivos de Cuidador Social e Educador Social, desde que lotados
na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família -
SEMASF;
III
–
Aos servidores pertencentes às Classes A e B, incisos I e II, respectivamente, do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, 30 de junho de 2010, lotados e em efetivo exercício no Departamento de Gestão de Recursos Logísticos, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
IV
–
Aos servidores pertencentes às Classes A, B e C, incisos I, II e III, respectivamente, do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, 30 de junho de 2010, lotados e em efetivo exercício no Departamento de Defesa Civil, Gabinete do Prefeito;
V
–
Aos servidores pertencentes às Classes A e B, incisos I e II, respectivamente, do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, 30 de junho de 2010, lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
VI
–
Aos servidores pertencentes à Classe A do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, 30 de junho de 2010, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º.
Dá nova redação ao art. 107 da Lei Complementar nº 648, de 05 de Janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107.
Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a Gratificação de Produtividade Especial prevista na Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterada pelos artigos 1º ,2º e 3º da Lei Complementar nº 594, de 23 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.