Lei Complementar nº 653, de 03 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

653

2017

3 de Março de 2017

"Dá nova redação, altera dispositivos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013, prorroga seus efeitos e dá outras providências."

a A
“Dá nova redação, altera dispositivos da Lei complementar nº 506, de 11 de Dezembro de 2013, prorroga seus efeitos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação e altera dispositivos da Lei complementar nº. nº 506, de 11 de Dezembro de 2013 e suas respectivas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica criado Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A , prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício nas atividades de limpeza e varrição de vias, de locais públicos e capinação, na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, Subsecretaria Municipal de Obras e Subsecretaria Municipal de Indústria e Comércio, Trabalho e Turismo.
          § 1º   § 1º. O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes, Classe A do inciso I do art. 4º, e os ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Educação Ambiental, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Classe A do inciso I e Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social e Educador Social, desde que lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família -SEMASF; ” (NR)
          Art. 2º. 
          Os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de Dezembro de 2013, que criou o Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), serão prorrogados pelo período de um ano, com efeitos financeiros a partir de 1º de Fevereiro de 2017.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito