Lei Complementar nº 653, de 03 de março de 2017
Nova redação
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Dá nova redação e altera dispositivos da Lei complementar nº.
nº 506, de 11 de Dezembro de 2013 e suas respectivas alterações, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas,
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores
municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A ,
prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30
de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício nas
atividades de limpeza e varrição de vias, de locais públicos e
capinação, na Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Família - SEMASF, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos,
Subsecretaria Municipal de Obras e Subsecretaria Municipal de
Indústria e Comércio, Trabalho e Turismo.
§ 1º
§ 1º. O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos
servidores pertencentes, Classe A do inciso I do art. 4º, e os
ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Educação Ambiental,
desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Classe A do inciso I e Classe B, inciso II do art. 4º da Lei
Complementar 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos
efetivos de Cuidador Social e Educador Social, desde que lotados
na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família -SEMASF; ” (NR)
Art. 2º.
Os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de Dezembro de
2013, que criou o Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), serão prorrogados pelo período de um ano, com efeitos financeiros a
partir de 1º de Fevereiro de 2017.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.