Lei Complementar nº 207, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

207

2005

7 de Janeiro de 2005

“Cria, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos o cargo de Secretário Adjunto e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 418, de 14 de abril de 2011
Vigência entre 7 de Janeiro de 2005 e 13 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 207, de 07 de janeiro de 2005
“Cria, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos o cargo de Secretário Adjunto e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria municipal de Serviços Públicos, o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Serviços Públicos.
          Art. 2º. 
          Fica transferida do Departamento de Limpeza Pública para o Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a Divisão de Parques e Praças.
            Art. 3º. 
            Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias próprias, contidas no orçamento do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
              Art. 4º. 
              A composição dos cargos comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos encontra-se descrita no Anexo I, desta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                      Prefeito do Município

                       

                      MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                      Procurador Geral do Município

                         
                          Anexo I

                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

                          Secretário Municipal de Serviços Públicos

                          01

                          Secretário Municipal Adjunto de Serviços Públicos

                          01

                          Chefe de Assessoria Técnica

                          01

                          Diretor do Departamento de Serviços Especiais

                          01

                          Diretor do Departamento de Limpeza Pública

                          01

                          Chefe da Divisão de Coleta

                          01

                          Chefe da Divisão de Destinação Final

                          01

                          Chefe da Divisão de Cemitérios

                          01

                          Chefe da Divisão de Oficinas e Garagens

                          01

                          Chefe da Divisão de Parques e Praças

                          01

                          Chefe da Divisão de Mercados e Feiras

                          01

                          Chefe da Divisão de Limpeza

                          01

                          Chefe da Divisão de Iluminação Pública

                          01

                          Chefe de Apoio Orçamentário

                          01

                          Chefe de Apoio de Pessoal

                          01

                          Chefe de Apoio de Serviços Gerais e Patrimônio

                          01

                          Assessor

                          01

                          Secretária Executiva

                          01

                          Secretária

                          01

                          Responsável pelo Protocolo

                          01

                          Responsável pela Garagem

                          01

                          Responsável pela Oficina

                          01

                          Responsável pela Varrição

                          01

                          Administrador de Mercados e Feiras

                          06

                          Administrador de Viveiro

                          01

                          Administrador de Cemitérios

                          02

                          Administrador da Lixeira Municipal

                          01