Lei Complementar nº 249, de 23 de dezembro de 2005
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
A remuneração do Diretor de Policlínica corresponde à de Diretor de Departamento, e a remuneração de Diretor de Centro de Saúde corresponde à de Chefe de Apoio à Farmácia.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 3º.
Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.