Lei Complementar nº 249, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

249

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a fixação da remuneração de cargos pertencentes à estrutura organizacional da SEMUSA”.

a A
“Dispõe sobre a fixação da remuneração de cargos pertencentes à estrutura organizacional da SEMUSA”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A remuneração do Diretor de Policlínica corresponde à de Diretor de Departamento, e a remuneração de Diretor de Centro de Saúde corresponde à de Chefe de Apoio à Farmácia.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
            Art. 3º. 
            Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                   

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                   

                  CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                  Procurador Geral do Município em Exercício