Lei Complementar nº 357, de 06 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

357

2009

6 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de Centros de Saúde na estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

a A
Dispõe sobre a criação de Centros de Saúde na estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, as seguintes Unidades de Saúde:
          I – 
          Centro de Saúde da Família VILA PRINCESA;
            II – 
            Centro de Saúde da Família SÃO SEBASTIÃO;
              III – 
              Centro de Saúde da Família SANTO ANTONIO
                Art. 2º. 
                Fica criada a gratificação de Cargo comissionado de Diretor de Centro de Saúde pra cada unidade de saúde.
                  Art. 3º. 
                  A composição dos Cargos Comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA encontra-se descrita nos anexos I e II da Lei Complementar nº. 247, de 23 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 265, de 20 de outubro de 2006.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                           

                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                            Prefeito do Município

                             

                            CARLOS ALBERTO DE SOUSA MESQUITA
                            Procurador Geral do Município – Em Exercício

                               
                                Anexo I

                                CARGOS COMISSIONADOS

                                Secretário Municipal de Saúde

                                01

                                Secretário Municipal Adjunto de Saúde

                                01

                                Coordenador Municipal do Fundo de Saúde

                                01

                                Chefe da Assessoria Técnica

                                01

                                Diretor do Departamento Administrativo

                                01

                                Diretor do Departamento de Atenção Básica

                                01

                                Diretor do Departamento de Média e Alta Complexidade

                                01

                                Diretor do Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária

                                01

                                Diretor do Departamento de Controle de Zoonoses

                                01

                                Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

                                01

                                Diretor do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

                                01

                                Coordenador do Núcleo Interinstitucional de Educação em Saúde Municipal do SUS

                                01

                                Chefe da Divisão de Convênios e Contratos

                                01

                                Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças

                                01

                                Chefe da Divisão de Manutenção

                                01

                                Chefe da Divisão de Pessoal

                                01

                                Chefe da Divisão de Transportes

                                01

                                Chefe da Divisão de Contabilidade

                                01

                                Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                                01

                                Chefe da Divisão de Programas Especiais

                                01

                                Chefe da Divisão de Serviço Social

                                01

                                Chefe da Divisão de Saúde Bucal

                                01

                                Chefe da Divisão de Imunização

                                01

                                Chefe da Divisão de Saúde da Comunidade

                                01

                                Chefe da Divisão de Urgência e Emergência

                                01

                                Chefe da Divisão de Recursos Diagnósticos

                                01

                                Chefe da Divisão Recuperação e Reabilitação

                                01

                                Chefe da Divisão de Saúde Mental

                                01

                                Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços

                                01

                                Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Saúde Ambiental

                                01

                                Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Controle de Alimentos

                                01

                                Chefe da Divisão da Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Respiratória e Hídrica

                                01

                                Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Sexual

                                01

                                Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica de Endemias

                                01

                                Chefe da Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Animais Domésticos e Sinantrópicos

                                01

                                Chefe da Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores

                                01

                                Chefe da Divisão de Pesquisa e Diagnósticos

                                01

                                Chefe da Divisão de Regulação

                                01

                                Chefe da Divisão de Controle e Avaliação

                                01

                                Chefe da Divisão de Auditoria

                                01

                                Chefe da Divisão de Farmácia Básica

                                01

                                Chefe de Apoio Administrativo ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência

                                01

                                Assessor

                                01

                                Secretária Executiva

                                01

                                Diretor de Policlínica

                                05

                                Diretor Geral da Maternidade

                                01

                                Diretor Clínico da Maternidade Municipal

                                01

                                Diretor Administrativo e Financeiro da Maternidade Municipal

                                01

                                Diretor Geral da Farmácia Popular

                                01

                                Gerente Técnico da Farmácia Popular

                                06

                                Assessor Técnico da Farmácia Popular

                                03

                                Diretor de Centro de Saúde

                                30

                                TOTAL DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                92

                                  Anexo II

                                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                  Secretária NI

                                  01

                                  Supervisor de Programa

                                  08

                                  Responsável pelo Protocolo

                                  01

                                  TOTAL DE CARGOS DE CONFIANÇA

                                  10