Lei Complementar nº 850, de 25 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

850

2021

25 de Maio de 2021

"Extingue cargos vagos no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências."

a A
“Extingue cargos vagos no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Ficam extintos os cargos constantes no Anexo Único desta Lei Complementar na medida em que vagarem, cargos estes, criados e regidos através das Leis Complementares nº 384, de 30 de junho de 2010 e nº 391 de 06 de julho de 2010 e suas alterações.
          Art. 2º. 
          As vantagens e gratificações que possuem direito adquirido, decisões judiciais e outras situações previstas em lei, permanecerão sem nenhum prejuízo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                   
                    Anexo Único

                    NÍVEL FUNDAMENTAL

                    Cargo

                    Especialidade

                    Carga Horária

                    Quantitativo

                    Artífice Especializado

                    Ajudante de Pedreiro

                    40

                    220

                    Borracheiro

                    40

                    Carpinteiro

                    40

                    Cabeleireiro

                    40

                    Corte e Costura

                    40

                    Cozinheiro

                    40

                    Doces e Salgados

                    40

                    Eletricista

                    40

                    Encanador

                    40

                    Manicura e Pedicura

                    40

                    Panificação

                    40

                    Pedreiro

                    40

                    Serigrafia

                    40

                    Soldador

                    40

                    Pintor

                    40

                    Mecânico de Automóvel

                    40

                    Mecânico de Máquinas pesadas

                    40

                    Auxiliar de Serviços Gerais

                    -

                    40

                    1000

                    Encarregado de Serviços Gerais

                    -

                    40

                    36

                    Gari

                    -

                    40

                    1200

                    Mecânico de Automóveis

                    -

                    40

                    19

                    Mestre de Obras

                    -

                    40

                    10

                    NÍVEL MÉDIO

                    Cargo

                    Especialidade

                    Carga Horária

                    Quantitativo

                    Recepcionista

                    -

                    40

                    20