Lei Complementar nº 806, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

806

2019

20 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre nova redação do artigo 21 da Lei Complementar n. 360/2019.

a A
"Dispõe sobre nova redação do artigo 21, da Lei Complementar n. 360/2009."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições
    que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e
    eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 21, da Lei Complementar n. 360, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 21.   As gratificações pela especialização lato sensu, pela titularidade de mestrado e de doutorado corresponderão a 22% (vinte e dois por cento), 40% (quarenta por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento, respectivamente. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito