Lei Complementar-DL nº 861, de 10 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

861

2021

11 de Agosto de 2021

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 859, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre o Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho – REFIS MUNICIPAL 2021, e dá outras providências".

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 859, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre o Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho – REFIS MUNICIPAL 2021, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA  MUNICIPAL  DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Altera dispositivos da Lei Complementar nº 859, de 14 de julho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
          § 1º   No ato da opção pelo parcelamento, será exigido, o pagamento da primeira parcela, a título de entrada e consolidação do parcelamento. (NR)
          § 2º   No ato da opção pelo parcelamento, será exigido, o pagamento da primeira parcela, a título de entrada e consolidação do parcelamento. (NR)
          Art. 4º.   Os débitos, objeto do REFIS MUNICIPAL 2021, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses, e pagos com os benefícios previstos no Art. 1º desta Lei Complementar, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre: (NR)
          e)   50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas. (NR)
          e)   50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas. (NR)
          I  –  01 (uma) UPF (Unidade Padrão Fiscal do Município; (NR)
          II  –  (Revogado)
          § 6º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos jurídicos a partir de 15 de julho de 2021.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito