Lei Complementar nº 761, de 08 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 796, de 03 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 97, de 29 de dezembro de 1999
Vigência entre 8 de Maio de 2019 e 2 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 761, de 08 de maio de 2019
Dada por Lei Complementar nº 761, de 08 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Título de
Declaração de Interesse Público a Fundação Pio XII, denominado Hospital de Amor
Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, fundada em 28 de
novembro de 1967 – CNPJ nº 49.150.352/0016-07, filial – localizada na BR 364, Km 16,
s/nº – Zona Rural do Município de Porto Velho, CEP 76.834-899.
Art. 2º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, denominar e declarar
área de Interesse Público para fins de regularização fundiária, obra, habitação, serviços e
atividades de atendimento hospitalar, em favor da Fundação Pio XII – CNPJ nº
49.150.352/0016-07, filial – localizada na BR 364, Km 16, s/nº – Zona Rural do Município
de Porto Velho, CEP 76.834-899.
§ 1º
A área, limites e confrontações da localização do disposto no art. 2º,
terão como base o anexo único desta Lei Complementar.
§ 2º
O regime urbanístico especial a ser adotado pela área de que trata o
anexo único desta Lei, terá como base os artigos 37 a 41 da Lei Complementar nº 097 de
29 de dezembro de 1999 e respectivas alterações.
Art. 3º.
Ato do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que for
necessário a fiel execução desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: 29A – Matrícula nº 88.533 – Certidão de Inteiro Teor – Registro Geral Livro 2 – 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho.
PROPRIETÁRIO: Fundação Pio XII – CNPJ Nº 49.150.352/0001-12.
MUNICÍPIO: Porto Velho.
ESTADO: Rondônia.
ÁREA: 2,9110ha; PERÍMETRO (m): 1.275,80m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com o Lote 29 Remanescente da Gleba “A”;
LESTE: Com o Lote 29 Remanescente da Gleba “A”;
SUL: Com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR 364;
OESTE: Com o Lote 30A da Gleba “A”.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco denomino M-51C, referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC - 63ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=417.845,717m e N = 9.027.367,243m, dividindo-o com o Lote 30 e Lote 29 (remanescente) da Gleba A; deste segue confrontando com Lote 29 (remanescente) da Gleba A, segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 118º10'44” e a distância de 50,00m até o marco M-53 (E = 417.889,791m e N = 9.027.343,632m); deste segue com o azimute de 208º11'16” e a distância de 564,44m até o marco M-54 (E = 417.623,171m e N = 9.026.846,132m); deste segue com a Rodovia Federal BR-364, com o azimute de 262º45'41” e a distância de 61,36m até o marco M-51 (E = 417.562,300m e N = 9.026.838,400m); deste segue com o Lote 30A da Gleba A com o azimute de 28º11'16” e a distância de 600,00m até o marco M-51C (E = 417.845,717m e N = 9.027.367,243m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área total de 2,9110ha.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: 30A – Matrícula nº 90.155 – Certidão de Inteiro Teor – Registro Geral Livro 2 – 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho.
PROPRIETÁRIO: Fundação Pio XII – CNPJ Nº 49.150.352/0001-12.
MUNICÍPIO: Porto Velho.
ESTADO: Rondônia.
ÁREA: 7,0510ha; PERÍMETRO (m): 1.440,00m
ÁREA: 7,0510ha; PERÍMETRO (m): 1.440,00m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com o Lote 30 (área remanescente) da Gleba “A”;
LESTE: Com o Lote 29 da Gleba “A”;
SUL: Com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364;
OESTE: Com o Lote 30 (remanescente) da Gleba “A”.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Lado – Extensão – Azimute – Coordenadas: M51B/M51C – 120,00m – 106º30’43” -M51C – 9.027.367,243 – 417.845,717; M51C/M51 – 600,00m – 208º11’16” - M51 – 9.026.838,400 – 417.562,300; M51/M51A – 120,00m – 286º30’43” - M51A – 9.026.872,506 – 417.447,249; M51A/M51B – 600,00m – 28º11’16” – M51B – 9.027.401,349 – 417.730,666.