Lei Complementar nº 768, de 17 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

768

2019

17 de Junho de 2019

Altera o artigo 135 da Lei n°53-A, de 27 de dezembro de 1972, que institui o Código Municipal de Posturas do Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A
“Altera o artigo 135 da Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972, que institui o Código Municipal de Posturas do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
     manteve,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O art. 135 da Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972, que institui o Código Municipal de Posturas do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 135.   "Os imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, do Município de Porto Velho, e nas áreas que abrangem seus Distritos e áreas adjacentes, deverão ser limpos, livres de lixo, entulhos e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança ou da coletividade, inclusive acúmulo de águas”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de junho de 2019.



              Vereador Edwilson Negreiros
              Presidente







              Projeto de Lei Complementar nº. 1007/2018
              Vereador Jurandir Bengala - PR