Lei Complementar nº 768, de 17 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Altera o(a)
Lei Complementar nº 257, de 17 de julho de 2006
Art. 1º.
O art. 135 da Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972, que institui o Código Municipal de Posturas do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 135.
"Os imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão urbana,
do Município de Porto Velho, e nas áreas que abrangem seus Distritos e áreas adjacentes,
deverão ser limpos, livres de lixo, entulhos e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde
da vizinhança ou da coletividade, inclusive acúmulo de águas”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.