Lei Complementar nº 782, de 16 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

782

2019

16 de Outubro de 2019

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017.

a A
“ Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 648, de 05 de janeiro de 2017.”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Lei Complementar n° 648, de 05 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 97-A, com a seguinte redação:
          Art. 97-A.   São requisitos de escolaridade para nomeação dos cargos em comissão de que trata esta Lei Complementar:
          I  –  CC - 15 até CC – 17: Ensino Médio Completo ou cursando o Ensino Médio;
          II  –  CC - 18 até CC – 21: Ensino Superior Completo.
          Parágrafo único   Os requisitos de que trata este artigo devem ser comprovados previamente ao ato de nomeação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de outubro de 2019.



              VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
              Presidente





              Projeto de Lei Complementar nº. 978/2018
              Vereadora Ellis Regina + 1/3 dos Vereadores