Decreto nº 14.326, de 21 de outubro de 2016
Norma correlata
Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 511, de 26 de dezembro de 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere no inciso IV, do artigo 87 e VI, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO, o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 511, de 26 de dezembro de 2013 que compete a CASFU propor ao Secretário da Pasta Normas Suplementares ao fiel cumprimento desta Lei Complementar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 511, de 26 de dezembro de 2013 que o Poder Executivo Municipal regulamentará no que for necessário o fiel cumprimento desta Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º.
O exercício do Poder de Polícia de fiscalizar o Sistema Funerário Municipal será realizado
pelos Fiscais Municipais que possuem atribuição de fiscalizar as competências derivadas da aplicação da Lei
Complementar nº 511, de 26 de dezembro de 2013.
Parágrafo único
A competência disciplinada na Lei Complementar nº 391/2010, atribuída
conforme a especialidade dos fiscais municipais de que trata o caput deste artigo, deverá ser exercida pela:
I –
Fiscalização de Vigilância Sanitária: nos casos de infrações que tratam de condutas que
violem normas sanitárias, em especial quanto a remoção, preparo, transporte e destinação de corpos;
II –
Fiscalização de Meio Ambiente: nos casos de infrações que tratam de condutas que violem
as normas ambientais;
III –
Fiscalização de Postura, nos casos de infrações que tratam de condutas que violem as regras
de funcionamento e normas de condutas disciplinadas da atividade funerária concessionada pelo Poder Público
Municipal.
Art. 2º.
A regulamentação da atividade funerária exercida pelas concessionárias do serviço
funerário municipal será previsto em regulamento específico.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.