Lei Complementar nº 255, de 28 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

255

2006

28 de Junho de 2006

“Cria, Denomina e Define Tipologias das Escolas Urbanas e Rurais no Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 28 de Junho de 2006 e 26 de Abril de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 255, de 28 de junho de 2006
“Cria, Denomina e Define Tipologias das Escolas Urbanas e Rurais no Município de Porto Velho e dá outras providências”.
    O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, usando  da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica,

    FAÇO  SABER que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada e denominada na área rural do Município de Porto Velho, a Escola Municipal de Ensino Fundamental “ OLYMPIA SALVATORE RIBEIRO”, localizada na BR 364, KM 126, Imbaúba, de Tipologia: “D”.
          Art. 2º. 
          Ficam criadas e denominadas, na área urbana do Município de Porto Velho, as seguintes Escolas municipais para oferecerem Educação Infantil e Ensino Fundamental:
            I – 
            Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “ESPERANÇA” Local: Av. Mamoré n. 4968, Bairro Esperança da Comunidade. Tipologia: “C”;
              II – 
              Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “ PEQUENO POLEGAR” Local: Rua Melquides Nabuco, n. 178, Bairro Cidade Nova. Tipologia: “B”;
                III – 
                Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “12 DE OUTUBRO” Local: Rua América do Norte, n. 2455, Bairro Três Marias. Tipologia: “C”;
                  IV – 
                  Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “AUTA DE SOUZA” ; Local: Rua 05 de Outubro, s/n. Bairro São Francisco. Tipologia: “A”;
                    V – 
                    Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “ESTRELA DO AMANHÔ Local: Rua Mato Grosso, n. 696, Bairro Caladinho. Tipologia: “C”;
                      VI – 
                      Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “JORNALISTA FERNANDO ESCARIZ” Local: Rua Colatina, n. 2005, Bairro Marcos Freire. Tipologia: “C”;
                        VII – 
                        Escola Municipal d e Educação Infantil “CASTANHEIRA” Local: Rua 08 de Julho, s/nº, Bairro Castanheira.. Tipologia: “C”;
                          VIII – 
                          Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “ GUADALUPE” Local: Rua Andréia, s/nº, Conjunto Ouro Preto, Bairro Aponiã. Tipologia: “B”;
                            IX – 
                            Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “TUCUMÔ Local: Rua Tamarino, 27-B, Cohab Floresta. Tipologia: “C”;
                              X – 
                              Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “08 DE MARÇO” Local: Rua Carlos Reis, nº 5982, Bairro São Francisco. Tipologia: “C”;
                                XI – 
                                Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “ FLOR DO PIQUIÁ”. Local: Avenida Farquar, s/nº , Bairro Jardim das Palmeiras. Tipologia: “B”
                                  Art. 3º. 
                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 4º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                       
                                         
                                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                        Prefeito do Município

                                        EPIFÂNIA BARBOSA DA SILVA
                                        Secretária Municipal de Educação

                                        MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                        Procurador Geral do Município