Lei Complementar nº 255, de 28 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Decreto nº 12.600, de 27 de abril de 2012
Vigência entre 28 de Junho de 2006 e 26 de Abril de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 255, de 28 de junho de 2006
Dada por Lei Complementar nº 255, de 28 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica criada e denominada na área rural do Município de Porto
Velho, a Escola Municipal de Ensino Fundamental “ OLYMPIA SALVATORE
RIBEIRO”, localizada na BR 364, KM 126, Imbaúba, de Tipologia: “D”.
Art. 2º.
Ficam criadas e denominadas, na área urbana do Município de
Porto Velho, as seguintes Escolas municipais para oferecerem Educação Infantil e Ensino
Fundamental:
I –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “ESPERANÇA”
Local: Av. Mamoré n. 4968, Bairro Esperança da Comunidade.
Tipologia: “C”;
II –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “ PEQUENO POLEGAR”
Local: Rua Melquides Nabuco, n. 178, Bairro Cidade Nova.
Tipologia: “B”;
III –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “12 DE OUTUBRO”
Local: Rua América do Norte, n. 2455, Bairro Três Marias.
Tipologia: “C”;
IV –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “AUTA DE SOUZA” ;
Local: Rua 05 de Outubro, s/n. Bairro São Francisco.
Tipologia: “A”;
V –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “ESTRELA DO AMANHÔ
Local: Rua Mato Grosso, n. 696, Bairro Caladinho.
Tipologia: “C”;
VI –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “JORNALISTA FERNANDO ESCARIZ”
Local: Rua Colatina, n. 2005, Bairro Marcos Freire.
Tipologia: “C”;
VII –
Escola Municipal d e Educação Infantil
“CASTANHEIRA”
Local: Rua 08 de Julho, s/nº, Bairro Castanheira..
Tipologia: “C”;
VIII –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “ GUADALUPE”
Local: Rua Andréia, s/nº, Conjunto Ouro Preto, Bairro Aponiã.
Tipologia: “B”;
IX –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “TUCUMÔ
Local: Rua Tamarino, 27-B, Cohab Floresta.
Tipologia: “C”;
X –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “08 DE MARÇO”
Local: Rua Carlos Reis, nº 5982, Bairro São Francisco.
Tipologia: “C”;
XI –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “ FLOR DO PIQUIÁ”.
Local: Avenida Farquar, s/nº , Bairro Jardim das Palmeiras.
Tipologia: “B”
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.