Lei Complementar nº 881, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

881

2021

28 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a nova redação ao § 1° do Art. 2° da Lei Complementar n° 859, de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre nova redação ao § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 859, de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é  conferida pelo inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e  considerando o disposto no art. 40 da Constituição Federal e na Lei Ordinária Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

    FAÇO SABER que a CÂMARA  MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 859, de 14 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2022, podendo ser concedido novo prazo, mediante ato do Poder Executivo Municipal, em caso de prorrogação dos efeitos do Decreto estadual que estabeleceu o estado de calamidade sanitária, social e econômica, em razão da pandemia da Covid-19. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito