Lei Complementar nº 881, de 28 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 900, de 04 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 859, de 14 de julho de 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e considerando o disposto no art. 40 da Constituição Federal e na Lei Ordinária Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Dá nova redação ao § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 859, de
14 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal
instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia
31 de março de 2022, podendo ser concedido novo prazo, mediante
ato do Poder Executivo Municipal, em caso de prorrogação dos
efeitos do Decreto estadual que estabeleceu o estado de
calamidade sanitária, social e econômica, em razão da pandemia
da Covid-19. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.