Lei nº 2.109, de 11 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.964, de 24 de outubro de 2011
“Altera dispositivo da Lei nº 1964, de 24 de outubro
de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar área de terras à Associação do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Rondônia –
ACBMRO, para a construção de casas para Bombeiro
Militar e Policial Militar (praças) e dá outras
providências”.
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1964, de 24 de outubro de 2011, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a doar
à Associação do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ nº 11.124.842/0001-71, uma área de terras, medindo: 143.163,80 m²,
situada na zona urbana da Cidade de Porto Velho – Estado de Rondônia - Distrito: 01, Zona: 01,
Setor: 18, Quadra: 120, Lote: 2000, com Perímetro: 1.849,72m - situado na Estrada do Areia
Branca, Bairro: Areia Branca, possuindo os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Norte
com: Área Loteamento Luiene; Sul com: Área da Coca Cola; Leste com: Estrada do Areia
Branca; Oeste com: Área do 5º BEC; DADOS DO PERÍMETRO, frente: 13,07 + 94,98m,
fundos: 110,97 + 216,30m; lado direito: 700,00m e lado esquerdo: 267,87 + 188,96 + 257,57m".
(nova redação)
................................
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.