Lei nº 2.896, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do Município de Porto Velho a
Semana do Empreendedorismo Feminino a ser comemorada anualmente na semana do dia
dezenove de novembro com o propósito de incentivar e conscientizar a população sobre a
importância do empreendedorismo feminino.
Art. 2º.
Por ocasião da Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino,
o Poder Público Municipal deverá promover campanhas de esclarecimento, feiras, eventos e
outras atividades voltadas ao fortalecimento da mulher empreendedora no município de
Porto Velho.
Art. 3º.
Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar parcerias e
convênios para consecução dos objetivos desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.