Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

654

2017

6 de Março de 2017

"Dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Superintendência Municipal de Licitações - SML e dá outras providências."

a A
Vigência entre 6 de Março de 2017 e 30 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017
“Dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Superintendência Municipal de Licitações – SML e dá outras providências.”

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos inciso VI do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        CAPÍTULO I
        DA COMPETÊNCIA GERAL
          Art. 1º. 
          À Superintendência Municipal de Licitações – SML compete a organização, coordenação, modernização e operacionalização das licitações, no âmbito do Poder Executivo, mediante a formulação da política licitatória de compras, obras e serviços, a respectiva padronização, além do gerenciamento dos cadastros de fornecedores, cotações, atualizações e reequilíbrio de preços e sistema de registro de preços.
            CAPÍTULO II
            DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
              Art. 2º. 
              Integram a Estrutura Organizacional Básica da Superintendência Municipal de Licitações:
                I – 
                em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Superintendente Municipal de Licitações.
                  II – 
                  em nível de atuação vinculada:
                    a) 
                    Setorial da Procuradoria Geral do Município;
                      b) 
                      Setorial da Controladoria Geral do Município.
                        III – 
                        em nível de assessoramento:
                          a) 
                          Assessoria de Processos Licitatórios – APL;
                            b) 
                            Assessoria Técnica Especializada – ATESP;
                              c) 
                              Assessoria Técnica – ASTEC.
                                IV – 
                                em nível de operacionalização e execução dos procedimentos licitatórios:
                                  a) 
                                  Comissão Permanente de Licitação;
                                    b) 
                                    Comissão Permanente de Licitação – Obras;
                                      c) 
                                      Pregoeiros;
                                        d) 
                                        Divisão de Editais e Normas Licitatórias – DENL;
                                          e) 
                                          Divisão de Cotações, Atualização e Reequilíbrio de Preços – DARP;
                                            f) 
                                            Divisão de Cadastro de Fornecedores – DICF;
                                              g) 
                                              Divisão de Sistema de Registro de Preços – DSRP;
                                                h) 
                                                Equipe de Apoio.
                                                  Parágrafo único  
                                                  Compõem a Assessoria Técnica – ASTEC:
                                                    I – 
                                                    Divisão de Apoio Administrativo – DIAA;
                                                      II – 
                                                      Protocolo Geral.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
                                                          Seção I
                                                          DA ATUAÇÃO VINCULADA
                                                            Art. 3º. 
                                                            À Setorial da Procuradoria Geral do Município – Setorial PGM compete a emissão de parecer jurídico sobre as minutas de editais de licitações e procedimentos licitatórios.
                                                              Art. 4º. 
                                                              À Setorial da Controladoria Geral do Município – Setorial CGM compete a emissão de análise técnica dos procedimentos licitatórios internos e externos.
                                                                Seção II
                                                                DA ASSESSORIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  Ao Assessor de Processos Licitatórios compete auxiliar diretamente o Superintendente Municipal de Licitações, além de substituí-lo nos seus impedimentos e ausências, supervisionar as unidades setoriais dentre outros encargos a ele delegados.
                                                                    Seção III
                                                                    DO ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      À Assessoria Técnica Especializada – ATESP compete emitir pareceres, análises e estudos técnicos nas áreas contábil, engenharia, tecnologia da informação, planejamento estratégico e modernização dos procedimentos licitatórios.
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        A ATESP será composta por 01 (um) Assessor Técnico Contábil , responsável por pareceres e análises contábeis quanto a adequação orçamentária e financeira das licitações; 01 (um) Assessor Técnico de Engenharia, responsável por pareceres e análises de engenharia quanto as composições de preços, memoriais descritivos, cumprimento de normas técnicas, funcionalidades dos projetosarquitetônicos, benefícios e despesas indiretas, aplicabilidade de encargos sociais, dentre outras verificações necessárias à realização da licitação; e 01 (um) Assessor Técnico de Tecnologia da Informação, responsável pelas análises técnicas necessárias a subsidiar os certames licitatórios da área de Tecnologia da Informação; e 01 Assessor Técnico de Suprimentos Farmacológicos e Equipamentos Médico-Hospitalares.
                                                                          Seção IV
                                                                          DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            Compete à ASTEC elaborar o plano geral de trabalho da SML, bem como efetuar o acompanhamento operacional interno do órgão; elaborar e coordenar a proposta do Planejamento Plurianual da SML; preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios necessários à elaboração e coordenação da proposta orçamentária anual; prestar informações em processos encaminhados à Assessoria Técnica, bem como os relativos às despesas realizadas no âmbito da Superintendência.
                                                                              Subseção I
                                                                              DO PROTOCOLO
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                Compete ao Protocolo o atendimento ao público e recebimento de documentos e processos em geral bem como desempenhar outras atividades designadas pela Divisão de Apoio Administrativo.
                                                                                  Seção IV
                                                                                  DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
                                                                                    Subseção I
                                                                                    DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      À Comissão Permanente de Licitações Geral, denominada CPL, compete promover as licitações da Administração Direta do Município de Porto Velho.
                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        À Comissão Permanente de Licitação de Obras, denominada CPL Obras, compete promover as licitações referentes às obras da Adminstração Direta do Município de Porto Velho.
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          A SML poderá designar qualquer Comissão Permanente supramencionada para realização de procedimentos licitatórios, independente da fonte de recursos, mediante justificativa ou buscando a otimização das licitações.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            As Comissões Permanentes serão compostas por 03 (três) membros, sendo 01 (um) presidente e 02 (dois) membros.
                                                                                              Subseção II
                                                                                              DOS PREGOEIROS
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Aos Pregoeiroscompete promover a licitação de bens e serviços comuns (compras, serviços e obras simples ou padronizadas) da administração direta do Município de Porto Velho, dentre as quais se destacam: as atribuições de receber as propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
                                                                                                  Subseção III
                                                                                                  DA EQUIPE DE APOIO
                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                    À Equipe de Apoio compete os procedimentos operacionais do certame licitatório, tais como: abertura de envelopes, conferência de documentos, elaboração de minutas, impressão e publicação de documentos, dentre outros necessários a execução da licitação e/ou designados pelos Pregoeiros e Presidentes das Comissões Permanentes e Especiais de Licitação.
                                                                                                      Subseção I
                                                                                                      DOS EDITAIS E NORMAS LICITATÓRIAS
                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                        À Divisão de Editais e Normas Licitatórias – DENLcompete elaborar as minutas dos Editais, Termos de Referência e/ou Projetos Básicos de todas as modalidades de licitações, para apreciação pela Setorial PGM; manter um sistema adequado de modelos de editais de todas as modalidades de licitações, observando a legislação em vigor; assessorar a SML em processos de compras e/ou serviços, bem como em recursos apresentados pelos licitantes; propor normas e regulamentos referentes às licitações; desempenhar outras atividades demandadas pelo Superintendente Municipal de Licitações.
                                                                                                          Subseção II
                                                                                                          DAS COTAÇÕES E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                            À Divisão de Cotações, Atualização e Reequilíbrio de Preços – DARPcompete elaborar as cotações e atualizações dos preços de mercado de bens e serviços relacionados ao sistema de registro de preços; manter um banco de dados, preferencialmente online, de todos os preços atualizados; assessorar o departamento de compras objetivando a melhorias no sistema de precificação municipal; propor normas e regulamentos referentes às cotações e atualizações de preços; e desempenhar outras atividades demandadas pelo Superintendente Municipal de Licitações.
                                                                                                              Subseção III
                                                                                                              DO CADASTRO DE FORNECEDORES
                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                À Divisão de Cadastro de Fornecedores – DICFcompete cadastrar e organizar o Cadastro de fornecedores a ser utilizado na Administração Municipal, com cadastro próprio a ser regulamentado por Decreto, compete ainda, promover a inserção e a interligação dos cadastros de fornecedores federal e estadual; emitir Certificado de Registro Cadastral de fornecedores das pessoas físicas e jurídicas contratadas; manter um Banco de Dados atualizado, preferencialmente online, de todas as empresas cadastradas e aptas a contratar com a Administração Pública; assessorar o Departamento de compras objetivando melhorias no sistema de cadastro de fornecedores; propor normas e regulamentos referentes aos cadastros de fornecedores; e desempenhar outras atividades demandadas pelo Superintendente Municipal de Licitações, revogando-se as disposições contrárias.
                                                                                                                  Subseção IV
                                                                                                                  DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                    À Divisão de Sistema de Registro de Preços – DSRP compete organizar o sistema de registro de preços; manter um banco de dados atualizado, preferencialmente online, de todos os SRP's; promover o gerenciamento do sistema; assessorar o departamento de compras objetivando a melhorias no registro de preços; propor normas e regulamentos referentes aos registros de preços; e desempenhar outras atividades demandadas pelo Superintendente Municipal de Licitações.
                                                                                                                      Subseção V
                                                                                                                      DO RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                        À Divisão de Recebimento de Bens e Serviços – DIRS compete receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e qualidade, o material, serviço ou bem permanente adquiridos pela Administração Pública Municipal por meio de Licitação; e desempenhar outras atividades demandadas pelo Superintendente Municipal de Licitações.
                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                            Os membros das comissões, Pregoeiros e equipes de apoio poderão ser remanejados, no âmbito da SML, provisoriamente, objetivando a otimização e celeridade de processos prioritários para a Administração Municipal.
                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                              A SML poderá:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                promover regulamentação operacional objetivando maior eficiência, eficácia e efetividade nas licitações e compras;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  designar as comissões de licitações e pregoeiros para realização das licitações;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    escolher a modalidade licitatória;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      deliberar acerca de recursos contra atos das comissões de licitações e pregoeiros;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        Adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso contra ato do presidente da Licitação ou Pregoeiro;
                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                          Homologar as licitações no âmbito da Administração Direta.
                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                            As gratificações dos cargos em comissão serão estabelecidas no anexo único desta Lei Complementar.
                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                              O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber, eventuais disposições desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                A Superintendência elaborará o seu Regimento Interno, definindo as atribuições e competências, a ser aprovado por ato normativo regulamentador competente.
                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                  O custeio e o dispêndio da Superintedência Municipal de Licitação -SML correrão por conta do orçamento do órgão da Administração Muncipal a que ela estiver vinculada.
                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                    Esta lei complementar entra vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                                                                          Prefeito

                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                              ANEXO- CARGOS DA SML

                                                                                                                                                              Cargos

                                                                                                                                                              Gratificação

                                                                                                                                                              Quantidade

                                                                                                                                                              Superintendente Municipal deLicitações

                                                                                                                                                              CC-23

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Assessor deProcessos Licitatórios

                                                                                                                                                              CC-20

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Assessor Técnico

                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                                                              CC-01

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Presidente de Comissão Permanente de Licitação

                                                                                                                                                              CC-20

                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                              Membro de Comissão de Permanente de Licitação

                                                                                                                                                              CC-16

                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                              Pregoeiro

                                                                                                                                                              CC-20

                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                              Membro da Equipe de Apoio

                                                                                                                                                              CC-08

                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                              Gerente de Divisão de Editais e Normas Licitatórias

                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Gerente de Divisão de Cotações, Atualização e Reequilíbrio dePreços

                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Gerente de Divisão de Cadastro de Fornecedores

                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Gerente de Divisão de Sistema de Registro de Preços

                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Gerente de Divisão de Recebimento

                                                                                                                                                              CC-13

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Assessor Técnico Contábil

                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Assessor Técnico de Engenharia

                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Assessor Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Assessor Técnico de Suprimentos Farmacológicos e Equipamentos Médico Hospitalares

                                                                                                                                                              CC-15

                                                                                                                                                              1