Lei nº 2.910, de 14 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2910

2022

14 de Janeiro de 2022

Inclui o Domingão da CDL no Calendário Oficial de eventos no Município, nos termos que especifica e dá outras providências.

a A
Inclui o Domingão da CDL no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho, nos termos que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA  MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município DOMINGÃO DA CDL.
          Art. 2º. 
          O DOMINGÃO DA CDL será comemorado nos três primeiros domingos que antecedem o natal.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Município de Porto Velho, por meio da Agência de Desenvolvimento de Porto Velho, a reunir as demais Secretarias para que possam incentivar e promover e comércio local.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito


                  Projeto de Lei nº 4303/2021.
                  Autoria: Vereador Edwilson Negreiros, Vereador Raí Ferreira e Vereador Marcelo Reis.