Lei nº 2.910, de 14 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município
DOMINGÃO DA CDL.
Art. 2º.
O DOMINGÃO DA CDL será comemorado nos três primeiros
domingos que antecedem o natal.
Art. 3º.
Fica autorizado o Município de Porto Velho, por meio da Agência de
Desenvolvimento de Porto Velho, a reunir as demais Secretarias para que possam incentivar
e promover e comércio local.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.