Lei nº 2.684, de 04 de novembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.764, de 15 de julho de 2020
Vigência entre 4 de Novembro de 2019 e 14 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 2.684, de 04 de novembro de 2019
Dada por Lei nº 2.684, de 04 de novembro de 2019
Art. 1º.
Tornam-se oficiais e passam a integrar o mapa do Município de Porto Velho as vias integrantes do Loteamento Verana, registrado na matrícula nº 33.794, no 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho, a saber:
I –
A Rua 01 passa a ser denominada Rua Dom Moacyr Grechi;
II –
A Rua 02 passa a ser denominada Rua Pedrão Amorim;
III –
A Rua 03 passa a ser denominada Rua Luiz Tourinho;
IV –
A Rua 04 passa a ser denominada Rua Professor Abnael Machado;
V –
A Rua 05 passa a ser denominada Rua Dana Merril;
VI –
A Rua 06 passa a ser denominada Rua Manelão;
VII –
A Rua 07 passa a ser denominada Rua Professor Teixeira;
VIII –
A Rua 08 passa a ser denominada Rua Professora Maria Cavalcante;
IX –
A Rua 09 passa a ser denominada Rua Dionízio Xavier da Silveira;
X –
A Rua 10 passa a ser denominada Rua Cabo Áureo;
XI –
A Rua 11 passa a ser denominada Rua Pastor Leonardo Luz;
XII –
A Rua 12 passa a ser denominada Rua Pastor Lino Ramos;
XIII –
A Rua 13 passa a ser denominada Rua Jaelson Vicente
Art. 2º.
A planta esquemática que estabelece a localização e a denominação das vias dispostas no Art. 1º estão constantes no anexo I.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.