Lei nº 2.822, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2822

2021

24 de Junho de 2021

Inclui no Calendário Oficial do Município de Porto Velho o "Dia Municipal de Combate e Enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus ( COVID - 19)" e dá outras providências."

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“Inclui no Calendário Oficial do Município de Porto Velho o “Dia Municipal de Combate e Enfrentamento ao Contágio do Novo Corona Vírus (COVID-19)” e dá outras providências.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Porto Velho, o “Dia Municipal de Combate e Enfrentamento ao Contágio do Novo Corona Vírus (COVID-19)”, a ser enfatizado anualmente no dia 12 de Março.
          Art. 2º. 
          No Dia Municipal de Combate e Enfrentamento ao Novo Corona Vírus (COVID-19), serão desenvolvidas atividades diversas que enalteçam os cuidados com a higiene pessoal e a saúde dos indivíduos de modo a evidenciar os benefícios da vida saudável, além da abordagem de ações de prevenção, enfrentamento às causas e consequências do novo coronavírus na sociedade portovelhense.
            Parágrafo único  
            A Secretária de Saúde do Município, Secretária Municipal de Educação dentre outros órgãos do Poder Executivo, ficam desde já autorizados, a promoverem políticas de informação e conscientização à população, de medidas de higienização, sanitização, dentre outras medidas de combate e enfrentamento ao contágio da Covid-19.
              Art. 3º. 
              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2021.


                    Vereador Edwilson Negreiros
                    Presidente


                    Projeto de Lei nº 4.140/2021
                    Vereador Vanderlei dos Santos Silva