Lei nº 2.806, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2806

2021

10 de Maio de 2021

"Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências."

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“Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências”.
    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
          Parágrafo único  
          As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da (s) medida (s) imposta (s).
            Art. 2º. 
            Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela fiscalização.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de Maio de 2021.

                    VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                    Presidente

                    Projeto de Lei nº 4.121/2021
                    Vereadores Edimilson Dourado e Vanderlei Silva