Decreto nº 12.411, de 04 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

12.411

2011

4 de Novembro de 2011

“Dispõe sobre a doação de áreas de terras pertencentes ao Município de Porto Velho para o Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR’’.

a A
Vigência entre 4 de Novembro de 2011 e 15 de Julho de 2020.
Dada por Decreto nº 12.411, de 04 de novembro de 2011
“Dispõe sobre a doação de áreas de terras pertencentes ao Município de Porto Velho para o Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR’’.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO VELHO,  usando da  atribuição que lhe  é  conferida  no  inciso  IV  do  artigo  87  da  Lei  Orgânica  do  Município  de  Porto  Velho, com fundamento na Lei n° 1.968, de 31  de outubro de 2011,

    RESOLVE:
       
        Art. 1º. 
        Doar para o Sindicato das Auto Escolas e Centro de Formação de Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR, a área de terra urbana abaixo identificada:
          I – 
          Lote de terra Urbana n° 0370, Quadra 505, Setor n° 011, à Rua Silas Shockness s/n, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, tendo uma área de 11.415,412m (onze mil, quatrocentos e quinze metros e quarenta e um centímetros quadrados), e um perímetro de 721,70m, e os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Rua Samuel Menezes; ao Sul, com Rua Moçambique; a Lesté, com a Faixa proteção canal; e a Oeste com a Rua Silas Shockness. Medindo o Lote 317,44m de frente; 96,52+113,16+61,35+57,88m de fundos; 2,90m do lado direito; e 70,89m do lado esquerdo.
            Art. 2º. 
            A área referida neste Decreto destina-se ao funcionamento do Sindicato das Auto Escolas e Centro de Formação de Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR.
              Parágrafo único  
              O não cumprimento do disposto rio caput deste artigo implica em nulidade do ato e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
                Art. 3º. 
                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                    Prefeito do Município
                     
                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                    Procurador Geral do Município