Lei Complementar nº 361, de 09 de setembro de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, Combinado com os incisos I e IV do § 1º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÃMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
FAÇO SABER que a CÃMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica alterado o quantitativo de cargos constantes no Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, de que trata o Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, da seguinte forma:
Anexo I
ORD | Nome do Cargo | Código Escolaridade | Classe | Referência | Quantitativo |
01 | ENFERMEIRO | GSA-NS-09 | Única D | 01 a 06 | 300 |
02 | FARMACÊUTICO | GSA-NS-10 | Única D | 01 a 06 | 40 |
03 | FISIOTERAPÊUTA | GSA-NS-11 | Única D | 01 a 06 | 45 |
04 | MÉDICO VETERINÁRIO | GSA-NS-13 | *** | *** | 40 |
05 | NUTRICIONISTA | TSU-NS-16 | Única D | 01 a 06 | 25 |
06 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | GSA-EMC-18 | Única C | 01 a 06 | 600 |
07 | TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | GSA-EMC-19 | Única C | 01 a 06 | 90 |
08 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO | GSA-EFC-03 | Única B | 01 a 06 | 250 |
09 | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | GSA-EFC-40 | Única B | 01 a 06 | 200 |
10 | AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE | GSA-EFC-05 | Única B | 01 a 06 | 310 |
11 | AUXILIAR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS | GSA-EFC-06 | Única B | 01 a 06 | 80 |
Art. 2º.
O quantitativo de cargos efetivos de Procurador constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003, passa a ter a seguinte composição:
Anexo I
ORD | Nome do Cargo | Código Escolaridade | Classe | Referência | Quantitativo |
01 | PROCURADOR | GOJ-NS-01 | **** | **** | 50 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.