Lei Complementar nº 361, de 09 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

361

2009

9 de Setembro de 2009

“Altera o quantitativo de vagas dos cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002 e do Anexo I da Lei Complementar 163 de 08 de julho de 2003, e dá outras providências”.

a A
“Altera o quantitativo de vagas dos cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002 e do Anexo I da Lei Complementar 163 de 08 de julho de 2003, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, Combinado com os incisos I e IV do § 1º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÃMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o quantitativo de cargos constantes no Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, de que trata o Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, da seguinte forma:
          Anexo I

          ORD

          Nome do Cargo

          Código Escolaridade

          Classe

          Referência

          Quantitativo

          01

          ENFERMEIRO

          GSA-NS-09

          Única D

          01 a 06

          300

          02

          FARMACÊUTICO

          GSA-NS-10

          Única D

          01 a 06

          40

          03

          FISIOTERAPÊUTA

          GSA-NS-11

          Única D

          01 a 06

          45

          04

          MÉDICO VETERINÁRIO

          GSA-NS-13

          ***

          ***

          40

          05

          NUTRICIONISTA

          TSU-NS-16

          Única D

          01 a 06

          25

          06

          TÉCNICO EM ENFERMAGEM

          GSA-EMC-18

          Única C

          01 a 06

          600

          07

          TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

          GSA-EMC-19

          Única C

          01 a 06

          90

          08

          AUXILIAR DE LABORATÓRIO

          GSA-EFC-03

          Única B

          01 a 06

          250

          09

          AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

          GSA-EFC-40

          Única B

          01 a 06

          200

          10

          AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE

          GSA-EFC-05

          Única B

          01 a 06

          310

          11

          AUXILIAR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS

          GSA-EFC-06

          Única B

          01 a 06

          80

          Art. 2º. 
          O quantitativo de cargos efetivos de Procurador constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003, passa a ter a seguinte composição:
            Anexo I

            ORD

            Nome do Cargo

            Código Escolaridade

            Classe

            Referência

            Quantitativo

            01

            PROCURADOR

            GOJ-NS-01

            ****

            ****

            50

            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. 
                   
                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                    Prefeito do Município


                    MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                    Procurador Geral do Município