Lei nº 2.922, de 08 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2922

2022

8 de Abril de 2022

“Fica autorizada a disponibilização de Cartão de Vacinação em Braille aos cidadãos com deficiência visual no Município de Porto Velho e dá outras providências”

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Autoriza a disponibilização de Cartão de Vacinação em Braille aos cidadãos com deficiência visual no Município de Porto Velho e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a confecção de cartões de vacinação em Braille, os quais deverão ser entregues aos cidadãos com deficiência visual na cidade de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          A carteira de vacinação em Braille deve ser entregue nos postos de vacinação, referência da Prefeitura Municipal, mais próximos de suas residências.
            Art. 2º. 
            Informar aos cidadãos titulares de cartões de vacinação tradicionais que podem atualizar os cartões de vacinação em Braille com base nos dados de vacinação anteriores.
              Art. 3º. 
              Estabelecer a obrigatoriedade do Município de Porto Velho referente à expedição do cartão de vacinação em Braille.
                Art. 4º. 
                Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      HILDON DE LIMA CHAVES
                      Prefeito


                      Projeto de Lei nº 4271/2021.
                      Autoria: Ellis Regina