Lei nº 2.331, de 30 de agosto de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.572, de 11 de março de 2019
Vigência entre 30 de Agosto de 2016 e 10 de Março de 2019.
Dada por Lei nº 2.331, de 30 de agosto de 2016
Dada por Lei nº 2.331, de 30 de agosto de 2016
Art. 1º.
O acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos
administrativos de que trata o artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, será exercida por
servidor público municipal ocupante de cargo efetivo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.