Lei nº 2.507, de 11 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2507

2018

11 de Abril de 2018

“Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de Porto Velho, o ABRIL INDÍGENA”.

a A
“Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de Porto Velho, o ABRIL INDÍGENA”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Abril Indígena, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de abril.
          Art. 2º. 
          O Abril Indígena passa a constar no Calendário Oficial do Município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                  Procurador Geral do Município

                  Projeto de Lei nº 3.632/2017.
                  Autoria: Vereador Jacaré.