Lei nº 702, de 04 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

702

1987

4 de Novembro de 1987

Estende aos servidores municipais contratados para as funções de Engenheiro e Arquiteto os direitos instituídos pela Lei Federal n° 4.950-A de 22 de abril de 1966 e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência entre 4 de Novembro de 1987 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 702, de 04 de novembro de 1987
Estende aos servidores munic_i pais contratados para as fun ções de Engenheiro e Arquiteto os direitos instituídos pela Lei Federal n ? 4.950-A de 22 de abril de 1966 e dã outras providências.

    O  PREFEITO  DO MUNICÍPIO DE  PORTO VELHO,usando  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  no  §  l9  letra  b, do  Art.  169  da  Constituição  do  Estado  de  Rondônia,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO  aprovou  e  eu  sanciono  a  seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        O piso salarial dos servidores municipais contratados para as funções de Engenheiro e Arquiteto, serão definidos pela Lei Federal n 9 4.950-A de 22 de abril de 1966
          Art. 2º. 
          As progressões funcionais que tais servidores tiverem direito, serão calculados pelo salário de referência a acrescidos ao piso salarial definido no artigo anterior.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  TOMAS GUILHERME CORREIA
                  Prefeito Municipal

                  PEDRO STRUTHOS NETO
                  Sec. Municipal de Administração

                  WALTER WALTEMBERG SILVA
                  Procurador Geral em Exercício