Lei nº 778, de 17 de novembro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência entre 17 de Novembro de 1988 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 778, de 17 de novembro de 1988
Dada por Lei nº 778, de 17 de novembro de 1988
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial dos servidores municipais para a função de Veterinária nos termos definidos pela Lei Federal nº 4.950-A de 22 de abril de 1966.
Art. 2º.
As progressões funcionais desses servidores, obedecerão as normas estabelecidas no art. 2º da Lei Municipal nº 702 de 04 de novembro de 1987.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de outubro de 1988.