Lei nº 1.173, de 05 de outubro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1173

1994

5 de Outubro de 1994

“Dispõe sobre a criação da Gratificação de Atividades Orçamentárias e altera dispositivo da Lei nº 1.047, de 24 de junho de 1992”.

a A
Vigência entre 5 de Outubro de 1994 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 1.173, de 05 de outubro de 1994
“Dispõe sobre a criação da Gratificação de Atividades Orçamentárias e altera dispositivo da Lei nº 1.047, de 24 de junho de 1992”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada a Gratificação de Atividades Orçamentárias, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o vencimento base do servidor.
          § 1º 
          Somente fará jus ao recebimento da Gratificação de Atividades Orçamentárias o servidor que, comprovadamente, esteja lotado e exercendo atividades específicas no Departamento de Orçamento e Programação – DOP, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA.
            § 2º 
            Excentua-se no caput deste artigo, o servidor ocupante de cargo em Comissão ou Função de Confiança.
              Art. 2º. 
              Fica alterado para 165% (cento e sessenta e cinco por cento) o percentual da Gratificação Específica Técnica em Informática – GRATFIN, criada na forma da Lei nº. 1.047, de 24 de junho de 1992.
                Art. 5º.   Fica alterada a Gratificação Específica Técnica em Informática – GRATFIN para 165% (cento e sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento, a todos os ocupantes do Grupo Ocupacional de Informática – INF em exercício, que sejam pertencentes ao Quadro efetivo da Prefeitura, lotados no Centro de Informática da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                      JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                      Prefeito

                      HENRY CARLOS BOERO COSTA
                      Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação

                      MIRTON MORAES DE SOUZA
                      Procurador Geral, em Exercício.