Lei nº 2.448, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2448

2017

14 de Novembro de 2017

"Dispõe sobre a instituição do dia do Corpo Técnico da Controladoria Geral do Município no âmbito de Porto Velho."

a A
Vigência a partir de 14 de Novembro de 2017.
Dada por Lei Promulgada nº 2.448, de 14 de novembro de 2017
“Dispõe sobre a Instituição do dia Municipal do Corpo Técnico da Controladoria Geral do Município, no âmbito do Município de Porto Velho”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte: 

    LEI :
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho, o “DIA MUNICIPAL DO CORPO TÉCNICO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,” a ser comemorado no dia 10 de Outubro de cada ano.
          Parágrafo único  
          Considera-se “Corpo Técnico”, para os efeitos desta Lei, os servidores que compõe o quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município.
            Art. 2º. 
            O Dia Municipal do Corpo Técnico da Controladoria Geral do Município tem por objetivo o reconhecimento dos serviços prestados, bem como a valorização dos servidores do controle interno municipal.
              Art. 3º. 
              VETADO.
                Art. 3º. 
                Na semana em que ocorrer o Dia Municipal do Corpo Técnico da Controladoria Geral do Município, o Poder Executivo, por meio da Controladoria Geral do Município, promoverá campanhas de fomento e conscientização acerca da necessidade aprimoramento e fortalecimento do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.448, de 14 de novembro de 2017.
                  Art. 4º. 
                  VETADO.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrente da execução dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Promulgada nº 2.448, de 14 de novembro de 2017.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         
                          HILDON DE LIMA CHAVES
                          Prefeito

                          JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                          Procurador Geral do Município

                          Projeto de Lei nº 3.567/2017.
                          Autoria: Vereadora Ellis Regina.