Lei nº 2.436, de 25 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2436

2017

25 de Outubro de 2017

“Dispõe sobre criação do boletim escolar eletrônico nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre criação do boletim escolar eletrônico nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Porto Velho”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o boletim escolar eletrônico, contendo dados com notas e frequência, sendo disponibilizado através de um portal do aluno, localizado no site da Secretaria Municipal de Educação.
          Parágrafo único  
          O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.
            Art. 2º. 
            A Administração Pública Municipal de Porto Velho tomará todas as providências necessárias para a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede pública municipal.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de outubro de 2017.

                  Vereador Maurício Carvalho
                  Presidente

                  Projeto de Lei nº. 3.503/2017 
                  Ver. Alan Queiroz – PSDB