Lei nº 1.053, de 01 de julho de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência entre 4 de Julho de 1992 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 1.053, de 01 de julho de 1992
Dada por Lei nº 1.053, de 01 de julho de 1992
Art. 1º.
Transfere o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais do Anexo V –
Atividades de Nível Superior – Códigos ANS – 02.03 Classe IX, Faixa 1 a 15, para Anexo V –
MAGISTÉRIO – código MAG – 05.03, Classe IX, Faixa 1 a 15.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 1992.