Lei nº 1.189, de 21 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1189

1994

21 de Dezembro de 1994

“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo, aposentados e pensionista do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência entre 21 de Dezembro de 1994 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 1.189, de 21 de dezembro de 1994
“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo, aposentados e pensionista do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando daatribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1995, o reajuste linear de 15% (quinze por cento) sobre todas as classes e faixas da Tabela Salarial em vigor no mês de dezembro/94.
          Parágrafo único  
          O reajuste de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos cargos em comissão, funções de confiança, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
            Art. 2º. 
            Fica concedido a todos os servidores municipais, um abono salarial de R$ 20,00 (vinte reais), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                    JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                    Prefeito

                    ANTONIO CARLOS GOLDONI
                    Secretário Munic. de Administração.

                    NILTON DANTAS DA SILVA
                    Procurador Geral