Lei nº 1.189, de 21 de dezembro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência entre 21 de Dezembro de 1994 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 1.189, de 21 de dezembro de 1994
Dada por Lei nº 1.189, de 21 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1995, o reajuste linear
de 15% (quinze por cento) sobre todas as classes e faixas da Tabela Salarial em vigor no
mês de dezembro/94.
Parágrafo único
O reajuste de que trata o “caput” deste artigo é extensivo
aos cargos em comissão, funções de confiança, aposentados e pensionistas do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º.
Fica concedido a todos os servidores municipais, um abono salarial
de R$ 20,00 (vinte reais), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995.