Lei nº 2.310, de 22 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica criado o Bairro Rosalina de Carvalho, no Município de
Porto Velho, com o seguinte limítrofe: a Leste, na Rua Ivan Cury entre a Rua Alta do
Bronze e Osvaldo Ribeiro, a Oeste, na Rua da Vitória entre Rua Alto do Bronze e
Guilherme Henrique e a Rua Eduardo Valverde entre Osvaldo Ribeiro e Guilherme
Henrique, ao Norte, na Rua Alto do Bronze, entre a Rua Ivan Cury e Rua da Vitória e
ao Sul, na Rua Osvaldo Ribeiro entre a Rua Eduardo Valverde e Rua 04 (quatro).
Parágrafo único
A denominação das ruas do Bairro de que trata este
Projeto de Lei, estão definidas no mapa e relação de nomes que constituem os anexos I
e II.
Art. 2º.
O Município, com a publicação desta Lei, fará a colocação de
placas indicativas com a inscrição do Bairro ROSALINA DE CARVALHO, nas
principais ruas de acesso ao Bairro.
Art. 3º.
Incumbe ao Executivo Municipal no prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, o registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis e a devida cientificação às empresas prestadoras de serviços no Município,
tais como: Telecomunicações, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Eletrobrás,
CAERD, etc.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.