Lei nº 2.223, de 27 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.242, de 24 de agosto de 2015
Vigência entre 27 de Maio de 2015 e 23 de Agosto de 2015.
Dada por Lei nº 2.223, de 27 de maio de 2015
Dada por Lei nº 2.223, de 27 de maio de 2015
Art. 1º.
Esta Lei estabelece regras para a efetivação do princípio
da transparência na Administração Pública do Município de Porto Velho, aplicando-se
a todos os órgãos da Administração Direta do Executivo Municipal.
Art. 2º.
A Administração Pública Municipal obriga-se à enviar à
Câmara Municipal:
I –
carta convites e editais de convocação de certames
licitatórios, suas respectivas alterações e o calendário das licitações;
II –
convênios com pessoas jurídicas de direito público e de
direito privado e respectivo aditivos;
III –
atos administrativos normativos incluindo os Decretos,
regulamentos, Regimentos, Resoluções e deliberações;
IV –
relatórios de execução orçamentária;
V –
relatório de gestão fiscal;
VI –
dados da dívida fundada e flutuante do Município.
Parágrafo único
Serão devidamente encaminhados à Câmara
Municipal, além de todos os itens dos incisos acima, os demonstrativos contábeis
mensais e consolidados da receita e despesa da municipalidade e das despesa de cada
Secretaria Municipal, contendo, no mínimo, os valores empenhados e pagos por
categoria econômica, além das respectivas dotações e saldos orçamentários.
Art. 3º.
O relatório de execução orçamentárias constante no
inciso VI do artigo anterior deverá conter:
I –
os gastos realizados por órgão e natureza de despesa;
II –
valor orçado;
III –
valor atualizado da despesa, valor empenhado e liquidado;
IV –
indicadores por programas, projetos e aatividades;
V –
relação dos contratos firmados no período;
VI –
relação das aquisições realizadas por dispensa de licitação.
Art. 4º.
A Comissão de Finanças e de Acompanhamento da
Execução Orçamentária deverá emitir parecer de toda a documentação e, em caso de
índice de qualquer irregularidade, deverá encaminhar para os órgãos competentes.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.