Lei nº 2.941, de 15 de junho de 2022
Art. 1º.
Cria o “Monumento do Almirante Tamandaré”, preferencialmente na
Praça João Nicoletti, localizada na Rua Dom Pedro II, 826 – Centro. Para a construção do
monumento, o Município de Porto Velho valer-se-á de verbas da Marinha Brasileira.
Art. 2º.
Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá
prazo para que a Marinha do Brasil apresente o Projeto do monumento, tendo como finalidade
sua edificação, sem ônus para o Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.