Lei nº 2.941, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2941

2022

15 de Junho de 2022

“Dispõe sobre a do “Monumento do Almirante Tamandaré”, e dá outras providências.’’

a A
“Dispõe sobre a construção do “Monumento do Almirante Tamandaré”, e dá outras providências.’’
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Cria o “Monumento do Almirante Tamandaré”, preferencialmente na Praça João Nicoletti, localizada na Rua Dom Pedro II, 826 – Centro. Para a construção do monumento, o Município de Porto Velho valer-se-á de verbas da Marinha Brasileira.
          Art. 2º. 
          Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que a Marinha do Brasil apresente o Projeto do monumento, tendo como finalidade sua edificação, sem ônus para o Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de junho de 2022.

                Vereador Edwilson Negreiros
                Presidente

                Projeto de Lei nº 4.338/2022
                Vereador Carlos Damaceno