Lei nº 2.939, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2939

2022

15 de Junho de 2022

“Dispõe sobre a realização pelo Sistema de Saúde Municipal de exames médicos exigidos em concurso público aos candidatos aprovados e dá outras providências.’’

a A
“Dispõe sobre a realização pelo Sistema de Saúde Municipal de exames médicos exigidos em concurso público aos candidatos aprovados e dá outras providências.’’
    FAÇO SABER  que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a realização, pelo Sistema de Saúde Municipal, de exames médicos exigidos em edital de concurso público aos candidatos aprovados.
          Art. 2º. 
          Fica assegurado ao candidato que não dispõe de recursos financeiros para arcar com despesas de exames médicos exigidos em edital de concurso público o direito de realiza-los pelo Sistema de Saúde Pública do Município.
            § 1º 
            Caso os resultados não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital do concurso, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o Sistema de Saúde Pública os forneça.
              § 2º 
              Na hipótese de que os resultados não sejam disponibilizados até a data da posse, o candidato terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar os exames médicos.
                § 3º 
                A regra do caput se aplica ainda que conste no edital que os exames médicos devem ser providenciados às expensas do candidato.
                  § 4º 
                  É facultado ao candidato o exercício do direito previsto no caput deste artigo.
                    § 5º 
                    Deve o candidato optar pela realização dos exames médicos pelo Sistema de Saúde Público no ato de inscrição do certame.
                      Art. 3º. 
                      O disposto nesta Lei não se aplica aos casos em que o órgão ou entidade responsável pelo concurso público assumir a realização dos exames médicos obrigatórios.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                             
                              Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de junho de 2022.

                              Vereador Edwilson Negreiros
                              Presidente

                              Projeto de Lei nº 4.313/2021
                              Vereador Dr. Macário Barros