Lei nº 2.926, de 09 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Porto Velho, "O
Dia dos Secretários(as) do Poder Executivo Municipal" a ser celebrado no dia 08 do mês de
novembro de cada ano.
Parágrafo único
Essa Lei também contempla os Secretários
Adjuntos/Subsecretários e demais profissionais do primeiro escalão nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.