Lei Complementar nº 31, de 27 de outubro de 1994
Altera o ( a )
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 86 da Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972,
o seguinte parágrafo:
§ 5º
"Os supermercados deverão colocar à disposição exclusiva dos
consumidores balança eletrônica, para conferência do peso de produtos alimentícios, em local
fácil acesso e identificação.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias depois de sua
publicação.