Lei Complementar nº 31, de 27 de outubro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

1994

27 de Outubro de 1994

Acrescenta dispositivo ao art. 86 da Lei n° 53-A, de 27.12.72 (Código de Posturas do Município de Porto Velho)

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 86 da Lei nº 53-A, de 27.12.72 (Código de Posturas do Município de Porto Velho).
     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI:

         
          Art. 1º. 
          Fica acrescido ao artigo 86 da Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972, o seguinte parágrafo:
            § 5º   "Os supermercados deverão colocar à disposição exclusiva dos consumidores balança eletrônica, para conferência do peso de produtos alimentícios, em local fácil acesso e identificação.”
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias depois de sua publicação.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito


                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral