Decreto nº 18.268, de 20 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

18.268

2022

20 de Julho de 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que “dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”.

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Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que “dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”.

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta nos Ofícios nº 1729/GAB/SEMAD, de 11 de maio de 2022; nº 147/ASTEC/SMD/2022, de 12 de maio de 2022; nº 969/ASTEC/GAB/SEMUSB/2022, de 22 de junho de 2022; e nº 31/2022/SMC/SGG, de 27 de maio de 2022.

     

    DECRETA:

     

       
        Art. 1º. 
        Ficam alterados e acrescidos dispositivos ao Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a sede da secretaria; (NR)
          2   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Coordenadoria Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa; (NR)
          3   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Superintendência Municipal de Integração Distrital: (NR)
          3.1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; (AC)
          3.2   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para cada Administrador Distrital. (AC)
          4   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos; (NR)
          5   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para cada Administrador Distrital.
          6   01 (um) procesos de Suprimento de Fundo para a Superintendência Municipal de Comunicação – SMC. (AC)
          e)   Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB:(NR)
          1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Sede da Secretaria; (NR)
          2   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Posturas Urbanas – DPU; (NR)
          3   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento Administrativo; (NR)
          1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a sede da secretaria; (NR)
          2   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Capacitação e Treinamento; (NR)
          3   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para Superintendência Municipal de Licitações; (NR)
          4   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Recursos Logísticos e Patrimoniais; (NR)
          5   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Gestão de Pessoas. (AC)
          1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Subsecretaria de Gestão institucional; (NR)
          2   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Subsecretaria de Planejamento; (NR)
          3   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Subsecretaria de Orçamento. (NR)
          k)   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentações – SEMOB: (AC)
          1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a sede da Secretaria. (AC)
          l)   Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR: (AC)
          1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a sede da Secretaria. (AC)
          m)   Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: (AC)
          1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a sede da Secretaria. (AC)
          n)   Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC: (AC)
          1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a sede da Secretaria.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revoga-se o item 5, da alínea “a”, e a alínea “i” e seus itens 1, 2, 3 e 4, ambos do inciso I, do Art.12 do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017.
              5   (Revogado)
              i)   (Revogado)
              i-1)   (Revogado)
              i-2)   (Revogado)
              i-3)   (Revogado)
              i-4)   (Revogado)
               

                HILDON DE LIMA CHAVES 

                Prefeito