Lei Complementar nº 9, de 20 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

9

1993

20 de Setembro de 1993

“Acrescenta dispositivos à Lei nº 901 de 23 de julho de 1990, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho”.

a A
Vigência entre 20 de Setembro de 1993 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 9, de 20 de setembro de 1993
“Acrescenta dispositivos à Lei nº 901 de 23 de julho de 1990, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI, do art. 87, combinado com o inciso VIII, art. 67 da Lei Orgânica Municipal.


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao art. 111, o inciso X, com a seguinte redação:
          X  –  Gratificação de Criatividade
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao art. 111, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
            § 3º   A Gratificação de Criatividade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, será concedida ao servidor que tiver aprovada, na forma que dispuser a Lei, proposta que proporcione a melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços públicos municipais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário
                 

                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                  Prefeito

                  ANTONIO CARLOS GOLDONI
                  Secretário Munic. de Administração

                  NILTON DANTAS SILVA
                  Procurador Geral