Lei Complementar nº 9, de 20 de setembro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei nº 901, de 23 de julho de 1990
Vigência entre 20 de Setembro de 1993 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 9, de 20 de setembro de 1993
Dada por Lei Complementar nº 9, de 20 de setembro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescentado ao art. 111, o inciso X, com a seguinte redação:
X
–
Gratificação de Criatividade
Art. 2º.
Fica acrescentado ao art. 111, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
§ 3º
A Gratificação de Criatividade, no valor equivalente a 01 (um) salário
mínimo, será concedida ao servidor que tiver aprovada, na forma que dispuser a Lei,
proposta que proporcione a melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços públicos
municipais.