Lei Complementar nº 915, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

915

2022

20 de Setembro de 2022

"Dispõe sobre a retificação do Anexo III da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 e dá outras providências."

a A
Dispõe sobre a retificação do Anexo III da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

    LEI COMPLEMENTAR:

     

       
        Art. 1º. 
        Fica retificada a fórmula da Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular, constante na Tabela A, do Subanexo I, do Anexo III da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021.
          Anexo III

          Onde se lê:

           

          TFFR = [(hd(Tfd x Fat – Ci) + (hn(Tfn x Fat x Ci)] + [(hd(Tfn x Fat + Cj)]

           

          Leia-se:

           

          TFFR = [(hd(Tfd x Fat x Ci)+(hn(Tfn x Fat x Ci)]+[(hd(Tfd x Fat x Cj)+(hn(Tfn x Fat x Cj)]

           

          Art. 2º. 
          Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 permanecem com suas redações inalteradas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito