Lei Complementar nº 914, de 16 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

914

2022

16 de Setembro de 2022

Aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Porto Velho/RO e dá outras providências

a A

Aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Porto Velho/RO e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere no inciso VI do artigo 87, da Lei Orgânica do Munício de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º. 
        Fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana – PlanMob – Porto Velho, com o objetivo de efetivar a Política Municipal de Mobilidade Urbana aprovada pelo Plano Diretor do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          O PlanMob – Porto Velho possui consonância com o Plano Diretor, com a Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Porto Velho e com a Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
            Seção I

            DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

              Art. 3º. 
              Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se:
                I – 
                ACESSIBILIDADE: condição de possibilidade de autonomia para a transposição dos entraves que representam as barreiras para a efetiva participação de pessoas nos vários âmbitos da vida social;
                  II – 
                  BICICLETÁRIO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, com características de longa duração, grande número de vagas e controle de acesso, podendo ser público ou privado;
                    III – 
                    CICLOFAIXA: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica;
                      IV – 
                      CICLOVIA: espaço destinado à circulação exclusiva de bicicletas, segregada da via pública de tráfego motorizado e da área destinada a pedestres;
                        V – 
                        CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito;
                          VI – 
                          DETRAN/RO: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia;
                            VII – 
                            ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos, em local público ou privado, por tempo superior ao utilizado no embarque ou desembarque de passageiros;
                              VIII – 
                              FAIXA COMPARTILHADA: faixa de circulação aberta à utilização pública, caracterizada pelo compartilhamento entre modos diferentes de transporte, tais como veículos motorizados, bicicletas e pedestres, sendo preferencial ao pedestre, quando demarcada na calçada, e à bicicleta, quando demarcada na pista de rolamento;
                                IX – 
                                FAIXA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS: faixa da via pública destinada, exclusivamente, à circulação dos veículos de transporte coletivo, separada do tráfego por meio de sinalização e/ou segregação física;
                                  X – 
                                  LOGÍSTICA URBANA: estratégia de distribuição de cargas urbanas, sua regulamentação, mediante otimização do uso da infraestrutura existente, e adoção de tecnologia para operação e controle;
                                    XI – 
                                    MOBILIDADE URBANA: conjunto de deslocamentos de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso ao espaço urbano, mediante a utilização dos vários meios de transporte;
                                      XII – 
                                      MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam de veículos automotores;
                                        XIII – 
                                        MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;
                                          XIV – 
                                          PARACICLO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, de curta ou média duração, de pequeno porte, com número reduzido de vagas, sem controle de acesso, equipado com dispositivos capazes de manter os veículos de forma ordenada, com possibilidade de amarração para garantir mínima segurança contra furto;
                                            XV – 
                                            SEMPOG – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Porto Velho: órgão central dos sistemas de Planejamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta, com competência para a supervisão e coordenação de elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município, bem como, a revisão, consolidação, compatibilização e avaliação dos planos;
                                              XVI – 
                                              TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo Poder Público;
                                                XVII – 
                                                TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;
                                                  XVIII – 
                                                  TRANSPORTE URBANO: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
                                                    XIX – 
                                                    TRANSPORTE URBANO DE CARGA: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias (relacionado ao direito de propriedade e ao direito de livre iniciativa, de exercício das atividades econômicas);
                                                      XX – 
                                                      VIA: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
                                                        Seção II

                                                        DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVO GERAL

                                                          Art. 4º. 
                                                          O PlanMob – Porto Velho é orientado, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, pelos princípios constantes da Lei Federal nº 12.587, de 2012, e pelas seguintes diretrizes gerais:
                                                            I – 
                                                            prioridade dos modos não motorizados sobre os motorizados e o transporte público coletivo sobre o individual;
                                                              II – 
                                                              equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
                                                                III – 
                                                                acessibilidade universal;
                                                                  IV – 
                                                                  gestão democrática e participação social no planejamento, implantação e avaliação dos Planos de Mobilidade Urbana;
                                                                    V – 
                                                                    equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
                                                                      VI – 
                                                                      integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
                                                                        VII – 
                                                                        mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade.
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          O PlanMob – Porto Velho possui como objetivo geral a formulação de metas, indicadores e parâmetros de forma a abranger as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, assim como expressar o conjunto de infraestruturas necessárias à viabilização das diretrizes.
                                                                            CAPÍTULO II

                                                                            DO PLANO DE MOBILIDADE DE PORTO VELHO – PLANMOB – PORTO VELHO

                                                                              Seção I

                                                                              DO CONTEÚDO

                                                                                Art. 6º. 
                                                                                O Plano de Mobilidade Urbana de Porto Velho é composto pelo conjunto dos documentos denominados: Diagnóstico Consolidado e Plano de Ação.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  Integra o Plano de Ação, além dos demais, os seguintes documentos técnicos específicos:
                                                                                    I – 
                                                                                    Subanexo I – Hierarquização Viária;
                                                                                      II – 
                                                                                      Subanexo II – Padronização de Calçadas;
                                                                                        III – 
                                                                                        Subanexo III – Rede Cicloviária;
                                                                                          IV – 
                                                                                          Subanexo IV – Cronograma Anual.
                                                                                            Seção II

                                                                                            DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              O PlanMob – Porto Velho tem como objetivos específicos:
                                                                                                I – 
                                                                                                implementar ambiente adequado ao deslocamento de modos ativos;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  tornar o transporte coletivo mais atrativo que o transporte individual;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    qualificar a circulação e o transporte urbano, otimizando o uso do sistema viário;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      reduzir o tempo médio de viagens;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        tornar a mobilidade urbana um fator positivo para o ambiente de negócios da cidade e fator de inclusão social;
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          implementar uma logística para o transporte de cargas;
                                                                                                            VII – 
                                                                                                            promover a segurança no trânsito para melhoria da saúde e garantia à vida.
                                                                                                              Seção III

                                                                                                              DAS METAS

                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                Metas para a mobilidade urbana de Porto Velho:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  “A” – ampliar a participação do transporte coletivo e do não motorizado na matriz de deslocamentos da população;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    “B” – reduzir o número de acidentes de trânsito;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      “C” – regulamentar a circulação e operação do transporte de carga;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        “D” – quantificar e otimizar o uso do sistema viário;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          “E” – reduzir as emissões de poluentes locais e gases de efeito estufa;
                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                            “F” – promover a maior integração na gestão do sistema de mobilidade urbana.
                                                                                                                              Seção IV

                                                                                                                              DAS AÇÕES

                                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                                O Plano de Ação do PlanMob – Porto Velho apresenta as propostas para a Mobilidade Urbana da cidade, as metas, a priorização das medidas e os prazos previstos.
                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                  O Plano de Ação é composto por 12 Temas, sendo:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    gestão integrada da mobilidade com o planejamento e ordenação do solo urbano;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        implantação e qualificação de calçadas e áreas de circulação a pé;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          criação de condições adequadas à circulação de ciclistas;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            transporte coletivo;
                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                              instrumentos para o controle e o desestímulo ao transporte individual motorizado;
                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                promoção da acessibilidade universal;
                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                  circulação viária em condições seguras e humanizadas;
                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                    acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural;
                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                      transporte de Carga;
                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                        estruturação institucional;
                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                          transporte individual motorizado público.
                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                            O Plano de Ação foi desenvolvido com a participação popular, sendo devidamente validado.
                                                                                                                                                              Seção V

                                                                                                                                                              TEMAS, AÇÕES E CENÁRIOS DE IMPLEMENTAÇÃO

                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                As ações, metas, a priorização e o prazo limite para execução relacionados a cada Tema estão elencadas no Anexo Único desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                  A priorização é definida com base nas etapas de execução dos processos e não somente em relação ao nível de importância técnica, nos termos especificados no Plano de Ação do PlanMob – Porto Velho.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    Os prazos podem ser:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      curto – até 4 (quatro) anos;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        médio – até 8 (oito) anos; e
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          longo – até 12 (doze) anos.
                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                            A organização das ações em prazos anuais consta do documento “Cronograma Anual”, Subanexo IV do Plano de Ação do PlanMob – Porto Velho.
                                                                                                                                                                              Seção VI

                                                                                                                                                                              DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E IDENTIFICAÇÃO DE FONTES DE FINANCIAMENTO

                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                O Município de Porto Velho deverá buscar linhas de crédito e recursos junto ao Governo Federal para a execução dos projetos de mobilidade urbana.
                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                  Os Poderes Municipais deverão empreender esforços para a efetivação de parcerias com a iniciativa privada, com o fim de implementação dos projetos do PlanMob-Porto Velho.
                                                                                                                                                                                    Seção VII

                                                                                                                                                                                    DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO

                                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                                      O monitoramento da implantação e a avaliação do PlanMob – Porto Velho serão realizados através do cálculo de indicadores, conforme Manual de Indicadores a ser regulamentado.
                                                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                                                        O Manual de Indicadores a ser regulamentado deverá observar, para cada Tema, os indicadores constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                                          Deverá ser criada na SEMTRAN, uma Comissão multidisciplinar interna de Gestão do PlanMob – Porto Velho, para fins de acompanhamento, controle e avaliação, composto por representantes de cada diretoria.
                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                            A gestão do monitoramento e avaliação tem por função:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              garantir a eficiência e efetividade de aplicação das ações;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                racionalizar os recursos públicos;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  controle da Sociedade;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    verificar a necessidade de adaptação das ações.
                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                      A revisão do PlanMob – Porto Velho deverá ocorrer em até 10 (dez) anos.
                                                                                                                                                                                                        Seção VIII

                                                                                                                                                                                                        DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                          Sem prejuízo dos instrumentos de participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação do PlanMob – Porto Velho já definidos nesta Lei Complementar e demais normativas aplicáveis, outros instrumentos poderão ser adotados, tais como:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços de transporte;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Municipal de Mobilidade Urbana;
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                audiências públicas;
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  consultas públicas.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                    Deverá ser criado e mantido um endereço eletrônico e canal de informações online, com objetivo de prestar contas à população quanto ao PlanMob – Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                        Os relatórios técnicos que integram o PlanMob – Porto Velho serão disponibilizados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                          O Diagnóstico Consolidado do sistema de mobilidade, utilizado como referencial para a elaboração do PlanMob – Porto Velho, será disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo Municipal poderá editar outros atos normativos com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das disposições do PlanMob – Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                              Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                Anexo I - Ações e Indicadores de Monitoramento – PlanMob Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  Subanexo I – Hierarquização Viária;
                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                    Subanexo II – Padronização de Calçadas;
                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                      Subanexo III – Rede Cicloviária; e
                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                        Subanexo IV – Cronograma Anual.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              HILDON DE LIMA CHAVES

                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo Único

                                                                                                                                                                                                                                                  AÇÕES E INDICADORES DE MONITORAMENTO – PLANMOB PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  I – Ações, Metas, Priorização e Prazo para execuçãoOs temas apresentam as ações respectivas, metas, a priorização e o prazo limite para execução, nos termos descritos:

                                                                                                                                                                                                                                                  a) O Tema Gestão integrada da mobilidade com o planejamento e ordenação do solo urbano”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. tratar as ações e estratégias em conjunto com as medidas do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho (2021) – Meta “F”, Priorização 2, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. distribuir de forma equilibrada as atividades e moradia no território, diminuindo, assim, a necessidade de viagens motorizadas para acesso ao trabalho, saúde, escola ou lazer – Metas “A”, “E” e “F”, Priorização 12, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. usar as regiões providas de infraestrutura viária e transporte coletivo urbano para estímulo ao adensamento populacional, com estímulo a construções maiores em lotes lindeiros às vias principais – Metas “A”, “E” e “F”, Priorização 12, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. restringir a expansão horizontal da malha urbana enquanto houver áreas passíveis de ocupação ou maior adensamento no perímetro urbano já consolidado – Metas “A”, “E” e “F”, Priorização 2, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. atualizar legislaçõespertinentes a Polos Geradores de Viagens e referentes àrelação entre uso do solo e hierarquização viária –Metas “D” e “F”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. atualizar a base georreferenciada e integrá-la à base de dados estadual e do Poder Judiciário – Metas “B” e “F”, Priorização 1, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. garantir que o Plano Diretor de Macrodrenagem seja elaborado em consonância com o estabelecido pelos Planos Diretor Urbano e de Mobilidade – Metas “B” e “F”, Priorização 12, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. elaborar projeto de intervenção emergencial para o trânsito e transporte em caso de enchentes – Meta “F”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  9. qualificar equipes técnicas na área de planejamento urbano, em trabalho conjunto com equipe técnica qualificada no setor de transportes – Metas “B” e “F”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  10. compatibilizar o Plano de Arborização e indicar diretrizes de localização e tipo SEMA – Metas “B” e “F”, Priorização 11, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  11. realizar a gestão do sistema cicloviário de forma integrada à gestão da mobilidade – Metas “A” e “F”, Priorização 2, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  12. avaliar e adequar o sistema de iluminação pública de modo a dar segurança na circulação de pedestres, ciclistas e veículos – Metas “A”, “B”, “D” e “F”, Priorização 11, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  13. elaborar estudo de viabilidade técnica e econômica da utilização da ferrovia existente no município para fins turísticos – Metas “A”, “B” e “F”, Priorização 7, curto prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  b) O Tema Classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. elaborar pesquisa Origem e Destino domiciliar – determinar diretrizes de Estatística de Mobilidade – Metas “A”, “D”, “E” e “F”, Priorização 4, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. elaborar estudo de identificação e tratamento dos pontos críticos do sistema viário – Meta “B”, Priorização 4, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. elaborar projetos de adequação da sinalização vertical, horizontal e semafórica conforme normas do CONTRAN, nas vias do sistema viário principal – Metas “B”, “C” e “D”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. implantar projetos de adequação da sinalização vertical, horizontal e semafórica conforme normas do CONTRAN, nas vias do sistema viário principal – Metas “B”, “C” e “D”, Priorização 9, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. elaborar projeto de sinalização indicativa e turística, conforme padrões do CONTRAN – Metas “B”, “C” e “D”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. implantar projeto de sinalização indicativa e turística, conforme padrões do CONTRAN – Metas “B”, “C” e “D”, Priorização 10, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. elaborar projetos e cronograma de pavimentação de vias priorizando as vias principais, de acesso aos polos geradores de tráfego e corredores de ônibus – Metas “B”, “C” e “D”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. implantar projetos de pavimentação de vias priorizando as vias principais, de acesso aos polos geradores de tráfego e corredores de ônibus – Metas “B”, “C” e “D”, Priorização 11, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  9. Implantar hierarquização viária conforme mapa do Subanexo I –Metas “B”, “C” e “D”, Priorização 9, médioprazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  c) O Tema “Implantação e qualificação de calçadas e áreas de circulação a pé” abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. estudo quantitativo e qualitativo para aferiríndice de caminhabilidade – Metas “A” e “B”, Priorização 5, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. rever a legislação de calçada existente de modo a torna-la mais clara para a população e para os responsáveis pela fiscalização, autorizando o poder público a instalar, executar, manter, requalificar calçadas de lotes privados e permitir a cobrança por tais serviços do proprietário – Meta “F”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. incluir no fluxograma do processo de requerimento de alvarás de construção, ampliação, reforma ou implantação de novos loteamentos, a entrega de cartilha explicativa com instruções de instalação, construção, manutenção e requalificação de calçadas – Meta “F”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. normatizar a padronização da construção, instalação, manutenção, requalificação e intervenção de calçadas, passeios públicos, mobiliário urbano e infraestrutura, considerando as especificidades locais, assumindo como parâmetro o conceito de unidade quadra e não unidade lote, garantindo continuidade nos deslocamentos a pé – Metas “A” e “F”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. adotar padronização conforme os projetos de calçada elaborados pelo Grupo de Trabalho de Mobilidade, conforme Subanexo II – Metas “A” e “F”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. adequar as calçadas da região central, conforme normas, padrões e projetos definidos – Meta “F”, Priorização 9, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. adequar as calçadas do sistema viário principal, priorizando os centros de bairros conforme normas, padrões e projetos definidos – Meta “F”, Priorização 11, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. adequar (execução ou notificação) as calçadas das demais vias da área urbana, conforme normas, padrões e projetos definidos – Meta “F”, Priorização 12, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  9. elaborar projetos de sinalização estática ou semafórica em pontos de travessia, incluindo sinalização tátil ou sonora para pedestres com deficiência visual e possibilidade de aumentar tempo de travessia para pedestres idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida – Metas “A”, “B” e “F”, Priorização 6, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  10. implantar projetos de sinalização estática ou semafórica em pontos de travessia, incluindo sinalização tátil ou sonora para pedestres com deficiência visual e possibilidade de aumentar tempo de travessia para pedestres idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida – Metas “A”, “B” e “F”, Priorização 9, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  11. adequar a programação semafórica visando promover a travessia segura de pedestres – Metas “A”, “B” e “F”, Priorização 9, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  12. realizar campanhas educativas em escolas, instituições públicas e nas vias de maior fluxo de pedestres ressaltando a importância de o pedestre atravessar na faixa e dos veículos respeitarem sua prioridade – Metas “A”, “B” e “F”, Priorização 8, médio curto;

                                                                                                                                                                                                                                                  13. realizar pesquisas para avaliar a efetividade das campanhas de educação no trânsito, devendo ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização da campanha – Metas “A”, “B” e “F”, Priorização 9, médio curto;

                                                                                                                                                                                                                                                  14. realizar planos locais de educação para o trânsito no distrito sede e demais distritos de Porto Velho – Meta “F”, Priorização 5, médio prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  d) O Tema “Criação de condições adequadas à circulação de ciclistas” abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. elaborar estudo quantitativo e qualitativo sobre a situação atual das ciclovias e ciclofaixas existentes na cidade e atualizá-lo a cada 2 (dois) anos – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 5, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. elaborar pesquisa de demandas locais com usuários e elencar trajetos necessários e passíveis de receber vias cicláveis, identificando os usos para lazer e descolamentos a trabalho –Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 5, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. elaborar Plano Diretor Clicoviário do Município de Porto Velho e planos locais em todos os distritos de Porto Velho – Metas “A”, “B”, “D”, “E” e “F”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. implantar a rede cicloviária proposta – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 11, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. manter fiscalização contínua da manutenção das ciclovias e ciclofaixas municipais – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. implantar sinalização, incluindo semafórica, em todas as vias cicláveis – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 11, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. elaborar estudos, projetos e campanhas de divulgação e incentivo ao uso da rede cicloviária por meio de sinalização viária, estática e eletrônica – sítios eletrônicos, aplicativos para celulares, via telefone – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. fiscalizar o respeito as ciclovias e ciclofaixas para garantir a qualidade da infraestrutura da vias cicláveis – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  9. fiscalizar o comportamento de ciclistas e motoristas conforme o Código de Trânsito Brasileiro – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  10. elaborar estudos e projetos de sistemas de compartilhamento de bicicletas na cidade – Metas “A”, “B”, “D”, “E” e “F”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  11. implantar estudos e projetos de sistemas de compartilhamento de bicicletas na cidade – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 12, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  12. elaborar estudos e projetos de infraestrutura de apoio ao ciclista – bicicletários, paraciclos, vestiários, arborização e iluminção – nos terminais e principais pontos de ônibus, próximos aos comércios e serviços, em áreas centrais e prédios públicos – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  13. Implantar estudos e projetos de infraestrutura de apoio ao ciclista – bicicletários, paraciclos, vestiários, arborização e iluminção – nos terminais e principais pontos de ônibus, próximos aos comércios e serviços, em áreas centrais e prédios públicos – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 9, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  14. rever e adequar a legislação para incentivar e viabilizar bicicletários/paraciclos e vestiários em empreendimentos privados – Metas “A”, “B”, “D” e “E”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  15. elaborar estudos e propostas que incentivem a implantação de bicicletários/paraciclos e vestiários em repartições públicas – Metas “A”, “B”, “D”, “E” e “F”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  16. evoluir proposta de integração cicloviária apresentada (Subanexo III) – Metas “A”, “B”, “D”, “E”, Priorização 6, curto prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  e) O Tema “Transporte coletivo”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. Elaborar estudos e projetos para definir características e os padrões de qualidade do transporte coletivo – Metas “A” e “D”, Priorização 7, curto prazo e contínuo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. Realizar estudos que visem aferir o índice de qualidade do transporte coletivo – Meta “A”, Priorização 1, curto prazo e contínuo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. Criar um portal da transparência do transporte público para informar sobre as ofertas, demandas, custos, receitas e padrões de qualidade adotado – Metas “A” e “D”, Priorização 7, curto prazo e contínuo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. Elaborar estudos e projetos que visem ampliar a extensão das faixas preferenciais ou semiexclusivas para a circulação dos veículos do transporte coletivo – Metas “A”, “D” e “E”, Priorização 2, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. Implantar projetos que visem ampliar a extensão das faixas preferenciais ou semiexclusivas para a circulação dos veículos de transporte coletivo – Meta “A”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. Elaborar estudos e projetos que visem o aperfeiçoamento da integração física, operacional e financeira do sistema – Meta “A”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. Implantar estudos e projetos que visem o aperfeiçoamento da integração física, operacional e financeira do sistema –Meta “A”, Priorização 10, médioprazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. Elaborar estudo e projetos que viabilizem possível implantação de sistema de transporte hidroviário de passageiros – Meta “A”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  9. Realizar um Diagnóstico da operação do transporte de passageiros na hidrovia do Rio Madeira a partir do Porto Cai N'Água, incluindo volume de passageiros, tipo e quantidade de embarcações – Meta “A”, Priorização 5, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  10. Elaborar estudos e projetos para a integração de ônibus com outros modos de transportes, sendo disponível ao usuário a oferta de bilhete único –Metas “A”, “D” e “F”, Priorização 7, médioprazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  11. Implantar estudos e projetos para a integração de ônibus com outros modos de transportes, sendo disponível ao usuário a oferta de bilhete único – Metas “A”, “D” e “F”, Priorização 10, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  12. Elaborar estudos e projetos para melhorar pontos de parada, investindo em coberturas, calçadas com acessibilidade, iluminação e segurança –Meta “A”, Priorização 1, médioprazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  13. Implantar projetos para melhorar pontos de parada, investindo em coberturas, calçadas com acessibilidade, iluminação e segurança –Meta “A”, Priorização 3, médioprazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  14. Manutenção dos pontos de parada, calçadas com acessibilidade, iluminação e segurança – Meta “A”, Priorização 10, contínuo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  15. Elaborar estudos e projetos para criação do Terminal e Estações de integração –Metas “A”, “B”, “D”, “E” e “F”, Priorização 7, médioprazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  16. Implantar estudos e projetos para criação do Terminal e Estações de integração – Metas “A”, “B”, “D”, “E” e “F”, Priorização 10, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  17. Manutenção do Terminal e Estações de Integração – Metas “A”, “B”, “D”, “E” e “F”, Priorização 10, contínuo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  18. Promover a melhoria no atendimento e no treinamento do pessoal de operação do transporte coletivo (motoristas e cobradores) –Meta “A”, Priorização 8, contínuo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  19. Elaborar estudos que viabilizem e incentivem a utilização de veículos menos poluentes –Metas “A” e “E”, Priorização 7, curto prazo; 

                                                                                                                                                                                                                                                  20. Utilizar Sistemas Inteligentes de Transportes (ITS) na fiscalização, planejamento e controle da operação – Meta “A”, Priorização 3, contínuo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  21. Implantar sistema de informação ao usuário a respeito da operação do transporte coletivo (sítios eletrônicos, aplicativos para celulares, sinalização nos pontos) – Meta “A”, Priorização 2, contínuo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  22. Elaborar estudos visando a redução dos custos operacionais, possíveis meios e fontes de financiamento, receitas alternativas – Meta “A”, Priorização 7, curto e contínuo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  23. Implantar sistema de fiscalização do uso dos benefícios, com objetivo de coibir fraudes ou irregularidades – Meta “A”, Priorização 9, curto e contínuo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  24. Promover o acesso ao transporte coletivo a todos os usuários, em especial de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida – Meta “A”, Priorização 2, curto e contínuo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  25. Elaborar um Plano Diretor de Transportes – Metas “B”, “D”, “E” e “F”, Priorização 6, longo prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  f) O TemaInstrumentos para o controle e desestímulo ao transporte individual motorizado”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. desenvolver estudos para regular a oferta de estacionamento rotativo pago nas vias da região central de Porto Velho, conforme resolução do CONTRAN; estudo de viabilidade econômica – Metas “A”, “D”, “E” e “F”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. promover a redução da velocidade nas áreas centrais e em locais de conflito por meio de medidas de Traffic CalmingMetas “A”, “D”, “E” e “F”, Priorização 9, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. Desenvolver estudos para regular e estabelecer número mínimo e máximo de vagas de estacionamento por empreendimento que receber alvará de funcionamento. Realizar estudo de viabilidade da realização dessa alteração no Código de Obras – Metas “A”, “D”, “E” e “F”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. desenvolver instrumentos para regularizar empreendimentos em área urbana consolidada, com possibilidade de oferta de vagas de estacionamento em local fora da área física do empreendimento, considerando distâncias máximas, o tipo de empreendimento e o acesso de pedestres – Metas “A”, “D”, “E” e “F”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. Desenvolver estudos para regular e taxar adicionalmente como, por exemplo, através da cobrança complementar de IPTU, áreas destinadas para estacionamento e calçadas – Metas “A”, “D”, “E” e “F”, Priorização 8, médio prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  g) O Tema “Promoção da acessibilidade universal”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. execuçãode calçada acessível em todos os pontos de parada do Transporte Coletivo – Metas “A” e “F”, Priorização 10, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. elaborar projetos de melhoria no acesso para embarque e desembarque no Porto Cai N'Água conforme NBR 9050 – Metas “A” e “F”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. implantar projetos de melhoria no acesso para embarque e desembarque no Porto Cai N'Água conforme NBR 9050 – Metas “A” e “F”, Priorização 11, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. prever a adaptação da frota do Transporte Coletivo para atendimento a pessoas com mobilidade reduzida e fiscalizar seu funcionamento – Metas “A” e “F”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. rever e adequar a legislação e fiscalização para garantia do acesso universal em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos – Metas “A” e “F”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. fiscalizar o cumprimento da lei quanto à utilização de assentos reservados obrigatoriamente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida no Transporte Público Coletivo – Metas “A” e “F”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. rever e adequar a legislação e fiscalização quanto a aplicação de normas para banheiros acessíveis em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos – Metas “A” e “F”, Priorização 3, curto prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  h) O Tema Circulação viária em condições seguras e humanizadas”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. complementar as informações de dados de acidentes fornecidas pelo DETRAN/RO com os dados dos acidentes ocorridos em rodovias internas à área urbanaMetas “B” e “F”, Priorização 4, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. avaliar a necessidade de adequação da programação semafórica nas interseções semaforizadas com elevada ocorrência de acidentes – Meta “B”, Priorização 5, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. Desenvolver estudos e projetos para implantar equipamentos de gerenciamento inteligente semafórico e fiscalização eletrônica de avanço nas interseções semaforizadas com elevada ocorrência de acidentes/infrações – Meta “B”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. elaborar projetos e implantar adequação de geometria nas interseções com travessias de pedestres, realizando acréscimo de calçada, de modo a tornar a travessia mais segura e incentivar a redução da velocidade nesses locais – Metas “A” e “B”, Priorização 9, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. Elaborar estudos e projetos visando implantar equipamentos de fiscalização eletrônica ou adequações de geometria (Traffic Calming, lombadas eletrônicas, laços virtuais, vídeo monitoramento, etc.) nos trechos viários em que seja diagnosticada uma maior ocorrência de acidentes/infrações – Metas “A” e “B”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. desenvolver programa contínuo de manutenção e conservação da sinalização viária – horizontal, vertical e semafórica – Metas “A” e “B”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. Elaborar estudo de viabilidade técnica e financeira para implantação da Escola Vivencial da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN  – Metas “A”, “B” e “F”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. realizar palestras, cursos e publicações inclusivas e acessíveis (cartazes, folders, etc.) no espaço público para a educação no trânsito – Metas “A”, “B” e “F”, Priorização 8, médio prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  i) O Tema “Acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. elaborar estudo qualitativo e quantitativo da condição de acessibilidade aos distritos, incluindo levantamento da malha viária existente – Metas “A” e “F”, Priorização 5, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. elaborar estudo qualitativo e quantitativo da condição do transporte escolar para a área rural do Município – Metas “A” e “F”, Priorização 5, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. elaborar estudo de viabilidade para implantação de sistema de transporte hidroviário de passageiros entre o Município e seus Distritos, integrado ao transporte coletivo e à disponibilização de linha teste – Metas “A”, “E” e “F”, Priorização 2, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. elaborar proposta de hierarquização viária para as vias da área rural, incluindo as vias de acesso – Metas “A” e “F”, Priorização 7, curto prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  j) O Tema Transporte de Carga”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. Elaborar estudo técnico específico sobre a circulação de cargas e operações associadas (identificando origem/destino, tipo de veículos, volumes transportados, identificação de gases poluentes e sua quantidade, etc.) – Meta “C”, Priorização 5, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. Alinhamento institucional com demais órgãos de gestão e planejamento nas esferas estadual e federal – Metas “C” e “F”, Priorização 2, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. Desenvolver articulação institucional com as esferas estadual e federal para a finalização do Arco Sul – Metas “C” e “F”, Priorização 12, longo prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. Desenvolver articulação institucional com as esferas estadual e federal para a finalização do Arco Norte – Metas “C” e “F”, Priorização 8, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. Elaborar estudos dos possíveis impactos no trânsito a serem ocasionados pela implantação dos dois Arcos e propor as devidas medidas mitigadoras – Metas “C” e “F”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. Revisar e atualizar o regulamento da circulação e operação do transporte de carga na área urbana – Metas “C” e “F”, Priorização 3, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. Promover a gestão e fiscalização contínua da circulação e operação do transporte de carga na área urbana – Metas “C” e “F”, Priorização 8, médioprazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. Desenvolver estudos e projetos de sinalização viária para o transporte de carga na área urbana – Meta “C”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  9. Implantar estudos e projetos de sinalização viária para o transporte de carga na área urbana – Meta “C”, Priorização 9, médioprazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  10. Desenvolver estudo para definição de locais, áreas e períodos destinados a operação de carga e descarga – Meta “C”, Priorização 6, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  11. Desenvolver estudos e projetos de viabilidade técnica, econômica e financeira a respeito da logística e integração intra e intermodal (centros de distribuição, porto seco e porto do Rio Madeira) – Meta “C”, Priorização 7, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  12. Desenvolver estudo quantitativo e qualitativo a respeito da operação do Porto de Porto Velho e demais terminais hidroviários de carga dispostos ao longo da hidrovia do Rio Madeira interno ao município e dos possíveis impactos negativos ocasionados na circulação da cidade – Metas “C” e “D”, Priorização 5, curto prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  k) O Tema Estruturação Institucional”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. reestruturar o departamento de Mobilidade Urbana e atribuir a ele a articulação com as demais políticas urbanísticas – Meta “F”, Priorização 1, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. criar canais institucionais entre os gestores e equipe ligados à mobilidade urbana e ao planejamento urbano – Meta “F”, Priorização 1, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. garantir a contribuição e atribuição do Conselho de Mobilidade Urbana em construir coletivamente a visão da mobilidade urbana em Porto Velho, em conjunto com as ações relativas ao Planejamento Territorial Municipal – Meta “F”, Priorização 2, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. Criação do Setor Estatístico – Metas “B” e “D”, Priorização 3, curto prazo

                                                                                                                                                                                                                                                  5. Criação do Setor de Transporte Hidroviário – Meta “D”, Priorização 3, curto prazo

                                                                                                                                                                                                                                                  6. Formar todos os agentes envolvidos com trânsito – Meta “F”, Priorização 7, médioprazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. Promover o fortalecimento institucional, físico e material da SEMTRAN referente as questões de fiscalização e gestão do Sistema de Trânsito e Transporte – Metas “A”, “B’, “F”, Priorização 2, curto prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. instituir a Escola Municipal de Trânsito de Porto Velho – Meta “F”, Priorização 4, médio prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                  l) O Tema Transporte Individual Motorizado”abrange as seguintes ações/estratégias, metas, priorização e prazos:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. elaborar estudo da cobertura de oferta dos serviços de táxis, mototáxis e veículos autorizados na cidade, quantidade, localização, pontos, vagas, considerando pontos com atividades noturnas – Meta “C”, Priorização 5, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. garantir porcentagem mínima de táxis acessíveis, conforme as leis vigentes e especificações do CONTRAN – Metas “C” e “D”, Priorização 3, médio prazo;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. regularizar e fiscalizar os serviços de transporte de passageiros por intermédio de aplicativos, conforme Lei Complementar nº 856, de 29 de junho de 2021 – Metas ”E” e “F”, Priorização 2, curto prazo, Indicadores para Monitoramento relativos a cada Tema.

                                                                                                                                                                                                                                                  II – O Manual a ser regulamentado deverá observar, nos termos do Art. 17 da presente Lei Complementar, para cada Tema específico, os seguintes indicadores:

                                                                                                                                                                                                                                                  a) Tema “Gestão Integrada da mobilidade com o planejamento e ordenação do solo urbano”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. mobilidade de transporte utilizado por renda;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. índice de mobilidade por renda;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. relação entre renda mensal e gasto com transporte por família ou per capita;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. unidades habitacionais ao longo de vias de circulação do transporte público e relação com a densidade habitacional nas demais vias;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. número de equipamentos de cultura, lazer e dados sobre a acessibilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. dados socioeconômicos da população e do meio ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                  b) Tema “Classificação, hierarquização do Sistema Viário e organização da circulação”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. indicadores de polos geradores de transporte obtidos pelos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. índice de participação modal.

                                                                                                                                                                                                                                                  c) Tema “Implantação e qualificação de calçadas e áreas de circulação a pé”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. pesquisas de satisfação com os pedestres;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. quantificação do número de projetos e campanhas relacionados ao deslocamento a pé;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. área de calçadas adequadas aos princípios de acessibilidade universal;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. número de calçadas inadequadas de acordo com notificações da fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. índice de caminhabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. índice de participação do modo a pé na matriz de deslocamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. índice de arborização viária;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. estatísticas de acidentes envolvendo pedestres.

                                                                                                                                                                                                                                                  d) Tema “Criação de condições adequadas à circulação de ciclistas”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. índice cicloviário;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. índice de participação do modo bicicleta na matriz de deslocamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. metros de rede cicloviária por quantidade de habitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. porcentagem de vias cicláveis por quilômetros de vias urbanas;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. estatísticas de acidentes envolvendo ciclistas;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. número de paraciclos e bicicletários implantados e seus projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. número de projetos, programas e campanhas criados;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. número de ciclistas usando a rede cicloviária;

                                                                                                                                                                                                                                                  9. dados estatísticos de usuários do sistema de bicicletas compartilhadas, quando implantado.

                                                                                                                                                                                                                                                  e) Tema “Transporte Coletivo”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. pesquisas de opinião atualizadas;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. monitoramento da frequência e caracterização dos acessos dos usuários às informações;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. quilometragem de corredores exclusivos implantados;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. tempo médio do percurso em cada linha;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. pesquisa de origem e destino dos usuários de transporte público;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. caracterização do tipo de usuário – idade, sexo, ocupação, portador de mobilidade reduzida;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. volume de usuários diário, mensal e anual;

                                                                                                                                                                                                                                                  8. tempo médio de espera dos usuários;

                                                                                                                                                                                                                                                  9. mapeamento das condições dos pontos de parada;

                                                                                                                                                                                                                                                  10. condição dos veículos utilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                  11. número de veículos que utilizam energias renováveis/energia elétrica;

                                                                                                                                                                                                                                                  12. idade média da frota de veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                  f) Tema “Instrumentos para o controle e desestímulo ao Transporte Individual Motorizado”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. Levantamento do volume de tráfego por tipo de modo em vias do sistema viário principal da cidade;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. número de projetos, programas e campanhas criadas;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. dados relativos ao número de estacionamentos no centro, rotativamente e tempo de permanência média.

                                                                                                                                                                                                                                                  g) Tema “Promoção da acessibilidade universal”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. pesquisas de caracterização da população com necessidades especiais ou mobilidade reduzida – quantos, quem são, ocupação, idade e gênero;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. pesquisa sobre a satisfação com grupo social de mobilidade reduzida abordando os diferentes modos de transporte;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. número de passageiros com mobilidade reduzida que utilizam o transporte público;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. frota acessível do transporte coletivo;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. frota acessível de táxi.

                                                                                                                                                                                                                                                  h) Tema “Circulação viária em condições seguras e humanizadas”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. número de interseções em que foram implantadas medidas de segurança e dados estatísticos do desempenho das medidas;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. análise da efetividade dos programas de educação;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. dados estatísticos de acidentes de trânsito com local de ocorrência, tipo de ocorrência e veículos envolvidos;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. número de cursos de reciclagem promovidos para funcionários e agentes de trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                  5. pesquisa de opinião pública;

                                                                                                                                                                                                                                                  6. quantitativo de infrações de trânsito e de acidentes;

                                                                                                                                                                                                                                                  7. número de palestras e campanhas de educação no trânsito.

                                                                                                                                                                                                                                                  i) Tema “Acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a Área Rural”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. pesquisa de opinião pública;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. divisão modal referente ao acesso às áreas rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. Índice de atendimento do transporte escolar rural.

                                                                                                                                                                                                                                                  j) Tema “Transporte de Carga”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. índice de trafegabilidade de rotas;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. índice de redução da poluição sonora do entorno imediato das vias de grande circulação de veículos de carga pesada;

                                                                                                                                                                                                                                                  3. índice de redução da poluição ambiental do entorno imediato das vias de grande circulação de veículos de carga pesada;

                                                                                                                                                                                                                                                  4. índice de acidentes, o impacto sobre a circulação viária e vizinhança nas vias com maior volume de veículos de carga.

                                                                                                                                                                                                                                                  k) Tema “Estruturação Institucional”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. Quantidade de canais institucionais criados entre gestores e equipes relacionados a mobilidade e ao planejamento urbano;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. Porcentagem de agentes envolvidos com o trânsito que passaram por atividades de formação.

                                                                                                                                                                                                                                                  l) Tema “Transporte Individual Motorizado Público”:

                                                                                                                                                                                                                                                  1. central única de atendimento por táxi e mototáxi;

                                                                                                                                                                                                                                                  2. regulamentação dos serviços de táxi e mototáxi para o pagamento por meio eletrônico.

                                                                                                                                                                                                                                                    Subanexo I

                                                                                                                                                                                                                                                    Hierarquização Viária

                                                                                                                                                                                                                                                      Subanexo II

                                                                                                                                                                                                                                                      Padronização de Calçadas

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          Subanexo III

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          Rede Cicloviária

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            Subanexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                            Cronograma Anual