Lei nº 2.999, de 23 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.946, de 30 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a Tabela de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Demonstrativo VII do Anexo III da Lei nº 2.946, de 30 de junho de 2022, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica acrescida a Tabela 18-A ao Demonstrativo VII do Anexo III da Lei nº 2.946, de 30 de junho de 2022, com a redação constante no Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.