Lei Complementar nº 85, de 18 de março de 1999
Altera o ( a )
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Art. 1º.
O Artigo 199 da Lei 53-A, de 26 de dezembro de 1972 Código de
Postura – Passa a ter a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os parágrafos 3º, 4º e 5º.
Art. 199.
"É da exclusiva responsabilidade da Prefeitura plantar, podar,
derrubar, remover ou sacrificar árvores da arborização pública”.
§ 3º
A arborização pública da Prefeitura de Porto Velho utilizará somente
(ou o tanto quanto possível) árvores frutíferas escolhidas entre as espécies que melhor se
desenvolvem na região.
§ 4º
O setor competente da Prefeitura providenciará para que existem
mudas bastante, em espécies e quantidade, para atender a demanda decorrente do
desenvolvimento urbano do município.
§ 5º
A Prefeitura Municipal de Porto Velho promoverá anualmente
campanhas de arborização, estimulando a participação das sociedades organizadas e da população
em geral”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.