Lei Complementar nº 85, de 18 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

1999

18 de Março de 1999

Altera a redação do Artigo 199 da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972, e acrescentá- lhe os parágrafos 3º, 4º e 5º.

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Altera a redação do Artigo 199 da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972, e acrescenta-lhe os parágrafos 3º, 4º e 5º.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 199 da Lei 53-A, de 26 de dezembro de 1972 Código de Postura – Passa a ter a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os parágrafos 3º, 4º e 5º.
          Art. 199.   "É da exclusiva responsabilidade da Prefeitura plantar, podar, derrubar, remover ou sacrificar árvores da arborização pública”.
          § 3º   A arborização pública da Prefeitura de Porto Velho utilizará somente (ou o tanto quanto possível) árvores frutíferas escolhidas entre as espécies que melhor se desenvolvem na região.
          § 4º   O setor competente da Prefeitura providenciará para que existem mudas bastante, em espécies e quantidade, para atender a demanda decorrente do desenvolvimento urbano do município.
          § 5º   A Prefeitura Municipal de Porto Velho promoverá anualmente campanhas de arborização, estimulando a participação das sociedades organizadas e da população em geral”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                JAIR RAMIRES
                Secretário Municipal de Serviços Públicos

                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral